*A FENAJ solicitou ao MEC, no dia 17 de novembro, a suspensão do Curso Seqüencial de Educação Superior de Formação Específica em Realidade Regional em Comunicação e Expressão que a UEMA (Universidade Estadual do Maranhão) vem promovendo. Segundo a entidade, a UEMA está agindo de má fé ao oferecer a estudantes a possibilidade de obterem um diploma que daria acesso à profissão de jornalista através de um curso superior de formação específica com um ano e nove meses de duração.
*Em sua representação ao MEC, a FENAJ sustenta que “a oferta do referido Curso atenta contra o estabelecido na legislação vigente sobre os cursos seqüenciais, especialmente no parecer CES n.º 968/98, que deu base à Resolução CES n.º 1, de 27 de janeiro de 1999, e também nas portarias n.º 482, de 7/4/2000, e n.º 514, de 22/3/2001, que fazem a distinção entre áreas de conhecimento e campos de saber específicos e entre as finalidades dos cursos de graduação e dos cursos seqüenciais. Da mesma forma, viola a regulamentação profissional do jornalista, definida no Decreto n° 83.284, de 13 de março de 1979”.
*A legislação que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista - Decreto n° 83.284, de 13 de março de 1979, que dá nova regulamentação ao Decreto-lei 972/1969 - estabelece que o registro profissional é feito no Ministério do Trabalho. Para tanto, é necessária a apresentação de "diploma de curso de nível superior de Jornalismo ou de Comunicação Social, habilitação Jornalismo, fornecido por estabelecimento de ensino reconhecido na forma da lei”. O curso oferecido pelo Centro de Estudos Superiores de Imperatriz da UEMA, segundo a Federação Nacional dos Jornalistas, além de agredir a legislação, “não passou por nenhuma das formas de avaliação a que a graduação está submetida” e “desmoraliza e põe em risco todo o esforço do próprio Ministério da Educação e da FENAJ, entre outras entidades, no sentido de qualificar o ensino superior do jornalismo”.