NOTA DE ESCLARECIMENTO - Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho/RO

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Foto: Divulgação

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O Sindicato dos Servidores Públicos do Mun. De Porto Velho – SINDEPROF, vem a público esclarecer os fatos que se seguem. No dia 19 de novembro do presente ano, a srª., Maria Loanda Silva Brasil, servidora pública municipal, lotada na Secretaria Municipal de Trânsito, usando do veículo de comunicação com sítio na Internet, conhecido como RONDONIAOVIVO.COM.BR, relatou de forma caluniosa e inverídica, o seguinte fato: que a diretoria do Sindicato dos Servidores do Município de Porto Velho, através do seu Secretário Geral, sr. Felisberto Batista Leal, estaria facilitando e emissão de requisições para compra no comércio local, a fim de beneficiar terceiros, em nome de servidor, e conseqüentemente filiado ao Sindicato, que já estaria falecido; noticiou ainda uma possível agressão levada a cabo pelo Secretário Geral Felisberto. Entretanto este ente classista sente-se no dever de esclarecer, e o faz de forma pública, o que de fato ocorreu. O servidor Antônio Gomes da Silva, que até data de seu falecimento, que ocorreu no dia 22/09/2007(conforme informação obtida junto ao IPAM), vivia na casa da srª., Nugian Neves de Sena. Com o falecimento de Antônio Gomes da Silva; a srª. Maria Loanda, conforme consta das informações prestadas à autoridade policial, convenceu Nugian a tirar proveito da situação, forjando ardilosamente contra-cheque do servidor já falecido, com data posterior a seu óbito no intuito de conseguir requisições permissivas de compra junto ao comércio local, e rede conveniada ao Sindicato dos Servidores Públicos desta municipalidade. Várias requisições foram fornecidas pelo Sindicato, o que será objeto de investigação interna por meio de procedimento administrativo próprio, tendente a aferir o número e quantias exatas dos prejuízos causados pelo ardil perpetrado pelas duas senhoras, juntamente com a Senhora Cristiane Neves Sena que foi apresentada por Loada aos diretores do Sindeprof como sendo sua filha. De gizar ainda, para que não paire nenhuma dúvida quanto a atuação do Sindicato, quanto a emissão de requisições em nome do servidor falecido, que a própria Secretaria Municipal de Administração, em cadastro que mensalmente repassa a empresa Creditar, responsável pelo controle e efetivação das consignações efetuadas pelos servidores do município, informou, conforme declaração em anexo, que no dia 13/11 do presente ano – 2007, a situação do servidor Antônio Gomes da Silva ainda era ativo, ou seja, não se conhecia o fato de ter já falecido o referido funcionário em data de 22/09. Fato que também causou estranheza junto a diretoria do Sindicato, foi a posse junto a Maria Loanda, de uma das vias do boleto de requisição, bem como seu contra-cheque, documentos que deveriam estar na posse do servidor Antônio Gomes da Silva, já falecido, ou então na posse de pessoas que gozassem da estrita confiança do servidor, haja vista que os documentos do falecido estavam de posse da Senhora Maria Loada, pois foi ela que apresentou no Site Rondônia ao Vivo.. Foi a partir deste fato, que os dirigentes do SINDEPROF, desencadearam as investigações, chegando as conclusões fáticas aqui já relatados. Quanto a possível agressão relatada por Maria Loanda, o Secretario Geral da entidade sr. Felisberto Leal, esclarece que em nenhum momento houve qualquer tipo de agressão, seja verbal, ou física em desfavor da referida servidora, tanto é verdade que no boletim de ocorrência registrado por Loanda, não há sequer laudo de corpo e delito, procedimento imprescindível em delitos desta natureza, o que só vem a demonstrar a sordidez e inverdade com que procede a srª. Maria Loanda. Saliente-se ainda que as atitudes levadas a cabo pelas srªs., Maria Loanda Silva Brasil e Nugian Neves de Sena, constituem crimes de estelionato, bem como adulteração de documento público, fato este, que será devidamente apurado pela autoridade policial, através do boletim de ocorrência já registrado, na 5ª Delegacia de Polícia Civil desta cidade sob o n. 5196/2007. As repercussões não se darão apenas no campo penal, onde as primeiras providências já foram tomadas, vide boletim de ocorrência alhures informado, tendente a apurar na órbita penal os fatos aduzidos. Na área cível as medidas cabíveis já estão sendo tomadas, que visam tanto à reparação dos danos causados ao Sindicato, tais como a restituição dos valores requisitados para compra, bem como o ressarcimento pelos danos morais causados a instituição e seus diretores. Importa ainda informar, que será noticiado a Procuradoria Geral do Município a prática de adulteração do contra-cheque do servidor Antônio Gomes da Silva, efetuada pela srª, e também servidora pública municipal, Maria Loanda, fato que ensejará instauração de procedimento administrativo com finalidade de apurar as responsabilidades da servidora já citada(Maria Loanda), e penalidades cabíveis ao caso.
ELLIS BATISTA LEAL DE OLIVEIRA
PRES. DO SINDEPROF
Direito ao esquecimento

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