Polícia Ambiental alerta para período de defeso da Piracema

Polícia Ambiental alerta para período de defeso da Piracema

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Foto: Divulgação

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A piracema – período de defeso em que a pesca é proibida nos rios de Rondônia – começa nesta quarta-feira (15) e irá até o dia 15 de março do próximo ano. Conforme o comandante do Batalhão de Polícia Militar Ambiental, major Josenildo Jacinto do Nascimento, a fiscalização será mais rigorosa para combater a pesca predatória, causando conseqüências desastrosas, podendo limitar a produtividade pesqueira, quer seja do ponto de vista biológico, quer seja econômico. *A Polícia Ambiental vai trabalhar em conjunto com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, Ibama e Polícia Rodoviária Federal para montar barreiras. Policiais Ambientais farão fiscalização volante nos rios para coibir a pesca de exemplares fora das medidas permitidas e da cota, limitada a duas espécies, uma de couro e outra de escamas. "A ação será mais consistente", alerta Josenildo, destacando já ter ocorrido queda na quantidade de pescado e petrechos apreendidos no decorrer de 2006. *Conforme o major, os pescadores profissionais e turistas devem ficar atentos para a proibição na bacia do rio Madeira e dos rios Guaporé/Mamoré. A espécie filhote só poderá ser capturada com tamanho superior a 65cm, medido sem cabeça. Nos rios Guaporé/Mamoré, fica proibida a pesca da boca do rio Mamoré até o braço superior do rio Rolim de Moura, com exceção da sua calha, e no rio Pacaás Novos (entre a localidade “Poção” até 200m a jusante da calha do rio Mamoré). Fica proibida a pesca no rio Guaporé, no trecho entre o braço superior do rio Rolim de Moura, até a divisa dos estados do Mato Grosso com Rondônia, bem como todas as espécies. “O transporte do pescado oriundo de aqüicultura e pesque-pague deverá ser acompanhado, ainda, da Guia de Transporte Animal (GTA), emitida pela SEAP/PR”, ressalta o comandante. *O período de defeso da piracema, as proibições e permissões de caráter específico, constam dos anexos I e II da Instrução Normativa nº 43, de 18 de outubro de 2005, estabelecendo normas para o período de proteção à reprodução natural dos peixes, na temporada de 2005, 2006 e 2007. *VEJA TAMBÉM: * Galo da Meia-Noite lança site oficial nesta quinta * Câmara Criminal não terá sessão nesta quinta
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