Justiça Federal relaxa prisão de garimpeiros presos na Operação Iara

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Foto: Divulgação

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Os garimpeiros presos em flagrante pela Polícia Federal praticando garimpagem de ouro no leito do rio Madeira tiveram suas prisões relaxadas, com pagamento de fiança, por ordem do Juiz Federal Élcio Arruda, titular da 3ª Vara da Justiça Federal no Estado de Rondônia. Foram efetivadas 22 prisões durante a “Operação Yara”, deflagrada dia 29 de outubro pelos agentes federais da superintendência regional da PF. A operação mobilizou 69 policiais e apresentou como saldo a apreensão de 87 draga, 50 frascos de mercúrio e três armas. Entendeu o magistrado federal que o ato de extrair ouro, sem autorização legal, caracteriza crime ambiental, previsto na lei 9.605/98, uma vez que a operação de captação de material submerso pela draga provoca o assoreamento do rio. Em seu despacho, invocando dispositivo da lei 9.099/95, o juiz Élcio Arruda reconheceu a ação dos garimpeiros como infração de menor potencial ofensivo, passível de lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência e de apreciação do caso pelo Juizado Especial Federal Criminal, onde será julgado segundo as regras estabelecidas pela lei 10.259/01 [dos juizados especiais federais]. Levantamento da Companhia Furnas aponta que existem cerca de 115 dragas de grande porte extraindo ouro no Rio Madeira. Com essa decisão, o processo passa a tramitar na 4ª Vara Federal/JEF. *VEJA TAMBÉM: * Missão de direitos humanos visita Porto Velho para verificar violações dos direitos de ribeirinhos * Tribunal de Justiça afasta juiz da 2ª Vara de Família por suposta quebra ilegal de sigilo bancário
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