Assembléia aprova e judiciário estadual acompanha a união em recesso forense

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Foto: Divulgação

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*Assembléia aprova a ampliação do prazo de recesso forense e a exemplo da Justiça da União e Tribunais Superiores, o Judiciário Estadual de Rondônia, a partir deste ano de 2006, vai funcionar em sistema de plantão no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Apesar da suspensão do expediente forense nesse período, serão atendidos os casos urgentes, os novos ou em curso. *O projeto encaminhado a Assembléia pelo Tribunal de Justiça teve como relator o deputado Leudo Buriti (PTB), que pediu aos demais parlamentares urgência na tramitação do Projeto de Lei n. 521, que amplia, sem prejuízo dos afazeres legais, o prazo do recesso forense do Judiciário do Estado. *Em discurso, ontem (terça-feira, 31), no Plenário da Assembléia Legislativa do Estado o deputado Leudo Buriti (PTB), disse que o Projeto do Tribunal de Justiça encontra amparo legal em Resolução do Conselho Nacional da Magistratura. *A Resolução de que trata o deputado Leudo Buriti é a número 8, de 29 de novembro de 2005, através da qual o Conselho Nacional da Justiça, considerando a Lei 5.010, de 30 de maio de 1966, que estabelece feriado na justiça da União, inclusive nos Tribunais Superiores nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 6 de janeiro deliberou que os Tribunais de Justiça dos Estados podem, por meio de deliberação do órgão competente, suspender o expediente forense nesse período ( 20/12 a 06/01) garantindo atendimento aos através do sistema de plantões. *Trata ainda a Resolução que a suspensão do expediente forense suspende, igualmente, os prazos processuais, e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes e advogados, na primeira e na segunda instância, exceto em relação às medidas consideradas urgentes. E que o funcionamento dos plantões judiciários serão regulamentados pelo tribunal de justiça, de modo a garantir o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional. *Considera, ainda, o Conselho Nacional de Justiça, que a suspensão do expediente forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro constitui antiga reivindicação dos advogados, sobretudo os de menor poder econômico, não vinculados a grandes escritórios profissionais.
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