Deputado tem recurso indeferido no Tribunal de Justiça de Rondônia

Deputado tem recurso indeferido no Tribunal de Justiça de Rondônia

Deputado tem recurso indeferido no Tribunal de Justiça de Rondônia

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Os desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia indeferiram o recurso impetrado pelo deputado estadual “Doutor Cidadão” Alexandre Brito para tentar suspender a decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível de Porto Velho que deferiu o pedido de inversão do ônus da prova formulado pelo Ministério Público de Rondônia. Ligado à empresa Ameron Plano de Saúde, Alexandre Brito responde a ação cível pública movida pelo Ministério Público de Rondônia sob a alegação de que o deputado cometeu supostos erros médicos nos atendimentos das pacientes submetidas à cirurgias bariátricas (redução de estômago), causando danos de ordem moral e material. No recurso que impetrou junto ao TJ, Alexandre Brito diz que foi surpreendido com a decisão do juízo da 3ª Vara Cível determinando a inversão do ônus da prova, isso após o processo estar devidamente saneado, tendo as partes apresentado alegações finais, faltando apenas a sentença. Alexandre Brito está inconformado com a decisão, primeiro porque entende ter o Ministério Público, parte no processo, prerrogativas suficientes para produzir todos os meios de prova que achar conveniente, com poder de intimação e requisição para os órgão públicos. Segundo porque diz não haver provas concretas dos supostos danos sofridos pelas pacientes do agravante. “Não vislumbro presentes os requisitos necessários para a concessão da medida de efeito suspensivo”, anotou o desembargador Walter Waltenberg, relator do processo no TJ. Segundo o desembargador, ficou claro que muitas das provas que são essenciais ao deslinde da causa estão na posse dos requeridos ou diretamente à eles dizem respeito, como por exemplo, a prova da habilitação técnica do requerido para praticar as referidas intervenções, os prontuários médicos completos de cada um dos pacientes, dentre outros. ”A produção deste tipo de prova é inviável ao consumidor, mesmo aqui representado pelo Ministério Público, o que ficou evidente, inclusive pela resistência dos requeridos na remessa dos documentos requisitados pelo Ministério Público”, destacou Walter Waltenberg.
Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS