TRE-RO recebe denúncia contra deputado por compra de votos

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Foto: Divulgação

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia recebeu denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal, contra o deputado estadual Jair Miotto por prática de crime eleitoral capitulado no art. 299 do Código Eleitoral, de compra de votos, no pleito eleitoral de 2004. Segundo se apurou no inquérito, o deputado estadual Jair Miotto, à época dos fatos prefeito do município de Monte Negro/RO, deu bens com o intuito, em tese, de obter votos para Eloísio Antônio da Silva, candidato a prefeito no referido município, no pleito eleitoral de 2004. A decisão foi à unanimidade nos termos do voto do relator, juiz Osny Claro de Oliveira Júnior. O relator do processo entendeu que existem indícios suficientes de materialidade e autoria para o recebimento de denúncia. A prática do fato delituoso foi levada ao conhecimento do Ministério Público Eleitoral por meio do Juízo da 25ª Zona Eleitoral de Ariquemes, com cópia do depoimento de testemunha, prestado nos autos da Ação de Investigação Judicial por abuso de Poder Econômico e Político nº 086/04, tendo por requerentes Aluísio Gonçalves Santiago e Coligação Monte Negro Para Todos e como requerido Eloísio Antônio da Silva, candidato apoiado pelo ex-prefeito Jair Miotto. Segundo apurado, no mês de agosto de 2004, o então prefeito Jair Miotto deu a membro de uma igreja no município de Monte Negro, materiais de construção, em possível troca de votos. O referido membro mencionou várias vezes a doação que a igreja recebera do ex-prefeito Jair Miotto, abrigo possivelmente destinado a impulsionar a candidatura de Eloísio Antônio. Com o recebimento da denúncia, o deputado passará a responder processo por compra de votos. A pena prevista no caso de condenação é de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa, de acordo com o artigo 299 do Código Eleitoral. Participaram na sessão de julgamento, quinta-feira, dia 4, os desembargadores Gabriel Marques de Carvalho (presidente) e Roosevelt Queiroz Costa (vice); juiz federal Élcio Arruda, juizes Osny Claro, Valdecir Citon, Reginaldo Joca e Paulo Rogério, e o procurador regional eleitoral Heitor Alves Soares.
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