O ministro Paulo Gallotti, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de liminar em habeas-corpus para Carlos Magno Ramos, preso durante a Operação Dominó, em Rondônia, por suposto envolvimento com o esquema de desvio de dinheiro público. Carlos Magno é candidato a vice-governador de Rondônia e ex-chefe da Casa Civil.
*Carlos Magno Ramos busca a revogação da prisão preventiva sob o argumento de excesso de prazo e falta de fundamentação do decreto de prisão, afirmando não existirem indícios de autoria que justifiquem a adoção da rigorosa medida, como também nenhum fato concreto que o vincule à ação dita criminosa.
*A defesa de Carlos Magno Ramos argumenta que a Corte Especial decidiu pela atipicidade das condutas pelo crime de formação de quadrilha ou bando relativamente aos cinco denunciados na condição de chefes do grupo organizado, colocando-os em liberdade. Portanto não há como justificar a prisão do réu por suposto auxílio secundário a essas pessoas.
*Antes de decidir liminarmente, o ministro solicitou informações, que foram prestadas pelo juiz de Direito Miguel Filho, do Tribunal de Justiça de Rondônia, segundo o qual tanto o réu como os demais envolvidos na Operação Dominó que permanecem presos foram denunciados após instauração de ação penal, pela prática dos crimes de peculato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
*Ao decidir, o ministro afirma que não enxerga, num exame preliminar, a possibilidade de concessão da liminar solicitada por Calos Magno, pois a análise dos motivos que levaram à imposição da prisão há de realizar-se com um exame mais detalhado dos elementos de convicção existentes nos autos.
*O ministro ressalta que o decreto de prisão preventiva aponta indícios do envolvimento de Carlos Magno, juntamente com diversas pessoas, em complexa organização criminosa, denominada de núcleo de obtenção de ganhos econômicos, que tinha propósitos distintos e autônomos do núcleo de influência estatal, cujos integrantes foram denunciados em ação penal que tramita no STJ.
*Ao negar o pedido, o ministro Paulo Gallotti afirma que não há como dizer, à primeira vista, existir desigualdade de tratamento entre Carlos Magno e os denunciados na ação penal cujas prisões preventivas foram decretadas e revogadas pelo STJ.
*O ministro salienta também não haver sustentação na alegação de excesso de prazo e de constrangimento ilegal, tendo em vista ter sido a prisão decretada em 3 de agosto último e a denúncia, oferecida no dia 25 do mesmo mês, encontrando-se o processo na fase de notificação dos acusados para apresentação da defesa.