Pleno do TJ/RO julga ADIN improcedente e mantém Lei Municipal em vigor

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Foto: Divulgação

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*Em sessão do Pleno Judiciário do Tribunal de Justiça de Rondônia realizada ontem (4), foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pelo prefeito do município de Campo Novo. *A ação diz respeito a Lei Municipal nº. 310 de 21 de maio de 2005 que alterou a Lei Municipal n°. 230/2002 que dispõe sobre o Plano de Cargos dos Servidores do Magistério Público Municipal. *A Adin foi proposta pelo Executivo Municipal, sob os argumentos de que o Câmara Municipal não tinha competência para alterar termos da Lei Municipal 230/2002, que no entender do autor, seria da sua exclusiva iniciativa. Após todo o trâmite da Adin e no decorrer do julgamento, o Executivo Municipal desistiu do pleito, por concluir que foi ele quem encaminhou à Câmara Municipal de Campo Novo, o Projeto de Lei que visava mudanças na Lei nº 230/2002, o qual resultou na Lei nº 310/2005. *Como a legislação não permite haver desistência de Adin, ela foi julgada improcedente, à unanimidade, cabendo a relatoria do processo ao Desembargador Valter de Oliveira. *Assim a Lei Municipal nº 310/2005, continua em pleno vigor.
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