*Em sessão do Pleno Judiciário do Tribunal de Justiça de Rondônia realizada ontem (4), foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pelo prefeito do município de Campo Novo.
*A ação diz respeito a Lei Municipal nº. 310 de 21 de maio de 2005 que alterou a Lei Municipal n°. 230/2002 que dispõe sobre o Plano de Cargos dos Servidores do Magistério Público Municipal.
*A Adin foi proposta pelo Executivo Municipal, sob os argumentos de que o Câmara Municipal não tinha competência para alterar termos da Lei Municipal 230/2002, que no entender do autor, seria da sua exclusiva iniciativa. Após todo o trâmite da Adin e no decorrer do julgamento, o Executivo Municipal desistiu do pleito, por concluir que foi ele quem encaminhou à Câmara Municipal de Campo Novo, o Projeto de Lei que visava mudanças na Lei nº 230/2002, o qual resultou na Lei nº 310/2005.
*Como a legislação não permite haver desistência de Adin, ela foi julgada improcedente, à unanimidade, cabendo a relatoria do processo ao Desembargador Valter de Oliveira.
*Assim a Lei Municipal nº 310/2005, continua em pleno vigor.