Ex-prefeito Amauri tem direitos políticos suspensos e é condenado por litigância de má-fé
Ex-prefeito Amauri tem direitos políticos suspensos por cinco anos e condenado por litigância de má-fé
*O ex-prefeito de Jaru, Amauri dos Santos (PMDB), amargou mais uma derrota na Justiça e vê o sonho de sua candidatura a deputado federal ficar cada vez mais distante. A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação imposta ao ex-prefeito e outros assessores por fraude em licitação.
*Além de ter os direitos políticos suspensos por cinco anos, Amauri e seus assessores foram condenados a ressarcir os prejuízos causados ao erário, perda da função pública, pagamento de multa civil e ainda proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios com o poder público.
*Amauri e um dos envolvidos na fraude em licitação ainda foram condenados ainda por litigância de má-fé, uma vez que arrolaram testemunhas que nada sabiam da fraude, levando a Justiça a conjecturar sobre uma possível procrastinação intencional (adiamento) do processo para ganhar tempo.
*Veja o acórdão da sentença:
*EMENTA
*Improbidade administrativa. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade ativa. Cumulação de pedidos. Licitação. Conluio. Fraude. Dano ao erário. Multa. Ressarcimento. Ordem de superior hierárquico. Exclusão da culpabilidade.
*Tutor do patrimônio público e social, o Ministério Público detém legitimidade ativa da ação civil pública por improbidade administrativa.
*Não há óbice à cumulação de pedidos que visam à declaração de ato de improbidade administrativa e à reparação do dano causado ao erário.
*Demonstrada a fraude em processo de licitação que tem por objeto o fornecimento de mão-de-obra, respondem por ato de improbidade administrativa o agente, os servidores que, em função do cargo, detêm o poder de deliberação e persuasão, assim como os que concorrem e se beneficiam com a prática do ato ímprobo.
*Não se exclui de responsabilidade o servidor que obedece à ordem de superior hierárquico quando tem conhecimento de que é manifestamente ilegal e ainda assim a executa.
*101.003.2001.001130-0 Apelação Cível - Agravo Retido
*ACÓRDÃO
*Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO. NO MÉRITO, POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VENCIDO PARCIALMENTE O DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO
*Porto Velho, 28 de junho de 2006.
*DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO
*PRESIDENTE
*JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO
*RELATOR