Roraima - Candidato impugnado pelo TRE tem sentença confirmada no TSE

Roraima - Candidato impugnado pelo TRE tem sentença confirmada no TSE

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Foto: Divulgação

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*Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), numa decisão inédita no País, negaram provimento ao Recurso Ordinário protocaldo pelo deputado estadual Elizeu Alves (PL) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE), que indeferiu o registro de sua candidatura à reeleição para a Assembléia Legislativa. *A decisão aconteceu na noite de quinta-feira. Por 6 votos a 1, os ministros do TSE impugnaram o registro da candidatura. A decisão é inédita no Brasil porque o TSE cassou a candidatura mesmo que a Justiça não tenha decidido o recurso movido pelo parlamentar para que continuasse candidato nestas eleições. *A ação foi movida pelo Ministério Público Federal e deferida por unanimidade dos juízes presentes na sessão do TRE (5 a 0). A impugnação do deputado Elizeu Alves, candidato da coligação “A Serviço do Povo (PP-PL)”, se deve ao fato de ter tido as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) quando era prefeito de São Luiz do Anauá no ano de 2000, por irregularidade insanável em decisão definitiva e irrecorrível. Ele é acusado de malversação de verbas federais e falsidade ideológica. *Em sua gestão, Elizeu recebeu recursos do Fundef, mas não prestou contas. Conforme documentos enviados ao Ministério Público Eleitoral, o Município não tinha em sua rede alunos do Ensino Fundamental, motivo pelo qual não poderia receber recursos do Fundef. Mas, para recebê-los, o ex-prefeito informava ao MEC um número de alunos que as investigações revelaram ser fictício. Por isso, o Tribunal de Contas condenou o ex-prefeito a devolver aproximadamente R$ 400 mil. *A questão do julgamento no TSE girou em torno do artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), segundo o qual “são inelegíveis os candidatos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, para as eleições que se realizem nos 5 (cinco) anos seguintes, contados a partir da data da decisão”. *A defesa do candidato atuou na condição de ingressar na Justiça comum na tentativa de anular a decisão. Os ministros entenderam que o simples fato de um candidato a cargo eletivo ingressar na Justiça comum com uma ação para anular decisão que impugnou a sua candidatura não é suficiente para torná-lo apto para a disputa eleitoral. *No voto que negou provimento ao recurso, o ministro César Asfor Rocha, relator, afirmou que a questão é “tormentosa”. Ele argumentou que, no caso do recorrente, Elizeu Alves teve as contas rejeitadas pelo TCE-RR nos anos de 2003 e 2004, mas só entrou com ação na comarca do Município de Anauá para garantir sua participação nesta eleição no dia 4 de julho de 2006 - portanto, véspera do prazo final para registro de sua candidatura para concorrer à Assembléia Legislativa Estadual.
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