*O concurso público realizado pela Prefeitura de Guajará-Mirim no mês de abril de 2003, pela empresa Sorriso Empreendimentos Ltda, que sofreu ação civil impetrada pelo Ministério Público de Rondônia, novamente sofre novo parecer.
*Após ser julgado pela Poder Judiciário, ficou disponível ao Poder Executivo decidir se revalidasse ou não o concurso, devido a observância nas ilegalidades no processo administrativo nº 0131/2003, o prefeito de Guajará-Mirim, Dedé de Melo, amparado pela Procuradoria Jurídica do Município, baixou decreto nº 3715-GAB.PREF/06, cancelando definitivamente o concurso público realizado por outra administração.
*No decreto, o prefeito Dedé de Melo, ressalva o direito daqueles que participaram do certame, assegurando a todos os candidatos que participaram do concurso a isenção da taxa de inscrição.