Intervenção Federal em Rondônia - Por Luiz Fernando Boller, juiz de Direito

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Foto: Divulgação

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*Na Faculdade de Direito da UFRGS – com meu grande mestre Athos Gusmão Carneiro – aprendi que Montesquieu defendia a separação dos Poderes, que deviam ser três: Executivo, Legislativo e Judiciário. *Se um só, o Executivo seria absolutista. Se dois, Executivo e Legislativo poderiam eventualmente entrar em conflito insolúvel. Por isso, impunha-se o terceiro Poder, o Judiciário, para garantir a aplicação das normas gerais da legislação. *O controle tripartite do Poder público os mantêm em equilíbrio por meio dos freios e contrapesos, onde um poder deve fiscalizar o outro – “checks and balances” – o que Montesquieu definiu pela fórmula “o Poder detém o Poder”. *A separação dos poderes é a técnica pela qual o Poder é contido pelo próprio Poder. Este sistema serve para evitar o arbítrio ou o abuso de autoridade. É postulado básico de qualquer Estado democrático. A divisão orgânica do Poder é indispensável, sob pena de brotar um regime ditatorial. *Individualidade harmônica, de maneira que cada Poder deve possuir sua devida autonomia para exercitar sadiamente as suas funções, mas desde que de forma conjugada e compatibilizada com os demais no sentido de manter uma interação equilibrada entre os Poderes, a fim de que não entrem em choque. O desequilíbrio entre os poderes pela corrupção, é uma ameaça à soberania. *Na última sexta-feira (04) – a mando do STJ – a Polícia Federal prendeu os presidentes da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Justiça de Rondônia, entre 23 pessoas acusadas de participar de quadrilha integrada por altos dirigentes dos três Poderes do Estado, que provocou extraordinário rombo nos cofres públicos, mediante corrupção, fraude, improbidade administrativa, venda de sentenças e lavagem de dinheiro, entre outros crimes. *Também foram presos o vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado, e o ex-procurador-geral de Justiça, além de um juiz e mais quatro dirigentes da Assembléia Legislativa. Todos são suspeitos de – sob o comando do presidente da Assembléia – organizar um esquema para assaltar os cofres públicos e burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal. *O Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas e a Procuradoria de Justiça de Rondônia entravam no “esquema” para dar cobertura aos crimes, além de trancar processos ou evitar e revogar a prisão dos envolvidos. A corrupção na Assembléia começou a ser investigada há um ano, depois que dez parlamentares foram flagrados extorquindo o governador, a fim de garantirem maioria parlamentar e aprovação de projetos de interesse do Executivo. *É vasto o esquema de corrupção articulado pelos escroques, sofisticado e ramificado nas várias instituições da máquina pública. *Ora, na hipótese de grave perturbação da ordem pública, a intervenção – pelo presidente da República – é decretada sem apreciação prévia do Congresso Nacional ou do Poder Judiciário, cabendo ao chefe do Poder Executivo especificar amplitude, prazo e condições da intervenção, bem como nomear Interventor. *Então, diante da incontestável prova de corrupção nos três Poderes daquele Estado, não deveria o presidente Lula da Silva decretar intervenção federal em Rondônia para o restabelecimento da ordem pública? *Montesquieu deve estar revirando os ossos no sepulcro parisiense onde jaz. (*) E-mail: lfb3086@tj.sc.gov.br
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