Rondomar deve recomeçar obras do Projeto Habitar após liminar favorável à prefeitura da capital

Rondomar deve recomeçar obras do Projeto Habitar após liminar favorável à prefeitura da capital

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Foto: Divulgação

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*Em 29 de junho deste ano a Justiça emitiu o primeiro parecer favorável à Prefeitura de Porto Velho, sobre o processo do Conjunto Habitar, que já deveria ter sido entregue às famílias que ocupavam área de risco no Bairro São Sebastião I. *A empresa Rondomar Construtora de Obras Ltda recorreu da sentença e perdeu novamente. Segundo o Agravo de Instrução emitido nesta quarta-feira (12), a Justiça entendeu que o interesse público está sobreposto ao particular e que a empresa deve continuar a execução da obra, sob pena de pagamento de multa diária de 10 mil reais. *Ainda segundo a decisão da Justiça e, de acordo com o artigo 78 da Lei de Licitação que rege os contratos administrativos, a rescisão de contrato só é prevista por parte da administração pública, não conferindo esse direito à empresa contratada em hipótese nenhuma. *O artigo 78 prevê ainda que um motivo para rescisão de contrato, seria o atraso de mais de 90 dias no pagamento, o que não aconteceu, já que a própria empresa reclama o não pagamento da parcela de maio deste ano. *O não cumprimento do contrato pela Rondomar Construtora de Obras Ltda, tem causado sérios transtornos à prefeitura de Porto Velho e a população. São 118 casas que já deveriam ter sido construídas, sendo 83 em um conjunto e 35 em alguns lotes. O projeto inclui também algumas reformas e melhorias, asfaltamento, esgotamento sanitário e até uma praça. *“Nós temo interesse em resolver este impasse o mais rápido possível, uma vez que a única prejudicada realmente é a população”, disse o secretário Municipal de Planejamento, Israel Xavier. *A empresa Rondomar, que venceu sozinha a licitação realizada ainda na administração passada, se nega a cumprir o contrato alegando a falta de pagamento. Segundo a Caixa Econômica Federal, que fiscaliza o cumprimento do contrato, foram constatadas várias irregularidades denominadas erros de engenharia, o principal deles seria a péssima qualidade do material usado na obra. *“À medida que se cumpre o que foi previamente acordado em contrato com a empresa, nós também passamos a cumprir com a nossa obrigação em gerir os recursos públicos com responsabilidade”, disse o procurador do Município, Mário Jonas.
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