Natanael é afastado pelo STJ

A ministra Eliana Calmon explicou ter decidido pelo afastamento em virtude da gravidade da acusação e pelo tipo do crime, "inteiramente incompatível com as funções exercidas pelo conselheiro". Ele é acusado de peculato, coação no curso do processo e supre

Natanael é afastado pelo STJ

Foto: Divulgação

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*A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o afastamento imediato do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) Natanael José da Silva. A Corte recebeu, por unanimidade, a denúncia do Ministério Público estadual contra o conselheiro pela suposta prática dos crimes de peculato, coação no curso do processo e supressão de documentos públicos, atos cometidos quando era presidente da Assembléia Legislativa. *O afastamento foi votado à parte, como destaque, e aprovado por maioria. Em seu voto, a relatora, ministra Eliana Calmon, explicou ter decidido pelo afastamento em virtude da gravidade da acusação e pelo tipo do crime, "inteiramente incompatível com as funções exercidas pelo conselheiro" e, também, de acordo com precedente da Corte Especial. *A ministra, diante da prova documental constante dos autos e não desmerecida pelos argumentos da defesa, teve como provada a autoria e a materialidade do peculato continuado. Quanto aos crimes de coação no curso do processo e supressão de documentos públicos, lembrou a relatora estarem configurados esses delitos quando a ameaça ou a violência é capaz de intimidar a autoridade, o que foi demonstrado. *A denúncia foi recebida contra outros quatro acusados: o então diretor-financeiro da Assembléia, Francisco de Oliveira Pordeus, também acusado de peculato; a funcionária da distribuidora de bebidas de propriedade do conselheiro Irene Becária de Almeida Moura, por co-autoria, juntamente com Natanael, e sob acusação do crime de peculato; o tenente-coronel da Polícia Militar Vitor Paulo Riggo Ternes, por não ter reagido durante a destruição de documentos, portanto acusado de suprimir documentos públicos, assim como o coronel da Polícia Militar Evanildo Abreu de Melo, que impediu a ação do Corpo de Bombeiros durante o momento em que os documentos estavam sendo queimados. *Não foi recebida a denúncia contra os policiais militares e agentes de segurança da Assembléia Pedro César Veronezi, Wildney Jorge Canto de Lima, Jerônimo Servo da Silva, David da Silva, Marcus Aurélio Costa Silva Bahia, Raimundo Felício do Nascimento, Reinaldo Guimarães de Figueiredo e contra o então vice-presidente da Assembléia, José Carlos Oliveira. *O caso correu, inicialmente, na Justiça Estadual, mas a competência deslocou-se para o STJ após a nomeação do então deputado para o cargo de conselheiro do TCE-RO. O MP Federal ratificou a denúncia do MP local. *Saiba mais... *Cheques da ALE foram parar na conta da Dismar *MP diz que incêndio na ALE foi provocado por Natanael *Murilo Pinto e Ana Cristina Vilela *Assessoria de Imprensa STJ *(61) 319-8589
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