Ao deferir pedido de liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo advogado Néri Martinelli, inscrito no concurso, foi suspenso o Concurso para Defensor Público do Estado de Rondônia. Na foto o relator do processo, desembargador Rowilson Teixeira. Saiba
*Foto/legenda: O Desembargador Rowilson Teixeira é o relator do processo
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*A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia suspendeu hoje (09/05) o Concurso para Defensor Público do Estado de Rondônia até o julgamento do mérito, ao deferir pedido de liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo advogado Néri Martinelli, inscrito no concurso.
*O impetrante alegou que o Secretário de Estado da Administração não é competente para promover o concurso e sim, o Defensor Público Geral, pelo que dispõe a Lei Complementar Estadual nº 117/94. Afirma também que o edital viola o parágrafo 1º do art. 134 da Constituição Federal por não prever a participação da OAB, a prova de títulos e por não especificar para qual classe de defensores estão abertas as vagas.
*De acordo com o relator do processo, Desembargador Rowilson Teixeira, em se tratando de questão relevante, o processo foi submetido com urgência à apreciação do colegiado, pois as provas estavam marcadas para o dia 6 de junho. O Mandado de Segurança foi aceito à unanimidade pelos Desembargadores Renato Mimessi, presidente da Câmara e Eurico Montenegro, convidado para participar da sessão.
*Segundo o voto do relator, “a não suspensão imediata do concurso, certamente provocaria dispêndio financeiro ao impetrante e demais candidatos, que muitas vezes se deslocam de outro Estado para participar do concurso, além do risco de dano aos cofres públicos com o pagamento de possíveis indenizações”