Condenados realizadores do concurso da Junta Comercial de Rondônia

Condenados realizadores do concurso da Junta Comercial de Rondônia

Condenados realizadores do concurso da Junta Comercial de Rondônia

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

*Depois de oito anos, finalmente a Justiça de Rondônia julga e finaliza o concurso realizado pela Junta Comercial (Jucer), condenando seus envolvidos, dentre eles o ex-presidente Allan Kardec. Alan juntamente com Juvenal Almeida de Sena, um dos envolvidos no escândalo, não só foram condenados ao pagamento de multa civil atualizada no valor de 50 vezes à remuneração percebida pelos dois na época, como também tiveram suspensos seus direitos políticos por quatro anos, perda da função ou cargo público que porventura estejam exercendo e ainda impossibilitados de recebimento, direta ou indiretamente, de benefícios fiscais ou creditícios do Poder Público, pelo prazo de três anos *Outros dois envolvidos Alonso Joaquim da Silva e Ozório Soares Farias, tiveram penas mais brandas e terão que pagar multas no valor de 10 vezes ao que recebiam na época do crime, além de custear 30% dos honorários advocatícios, mas tiveram seus direitos políticos preservados. A condenação foi resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo promotor público Alzir Marques Júnior *DENÚNCIA *De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, o concurso da Junta Comercial foi realizado sob uma série de irregularidades. O concurso foi realizado em abril de 1998 e a contratação em dezembro daquele mesmo ano, no “apagar das luzes” de Kardec deixar o cargo de presidente do órgão. *As irregularidades foram denunciadas pelo sucessor de Kardec, Liemar Coelho dos Santos, que instituiu uma comissão especial, a mesma que arrolou as irregularidades denunciadas ao Ministério Público, autor da denúncia. Uma das irregularidades foi a participação de candidatos na impressão das provas. *Outras irregularidades foram a realização do Concurso por uma comissão própria quando a Lei n.º 13.791 impunha tal encargo a FUNSEPRO – extinta fundação do Governo do Estado para a realização de concursos públicos. Além disso, a nomeação e posse dos aprovados ocorreram em período proibido pela legislação eleitoral. *Para o MP e para a Justiça, os acusados foram no mínimo omissos e falou lisura no certame. O concurso foi anulado no ano seguinte. A sentença foi proeferida pelo juiz substituto Adriano Lima Toldo.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS