Diretor da AMPRO participa de ato público contra a impunidade em Brasília

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Foto: Divulgação

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*O Procurador de Justiça Gilberto Barbosa Batista dos Santos, diretor da Associação do Ministério Público do Estado de Rondônia (AMPRO), integrou à comitiva constituída por juízes, representantes dos Ministérios Públicos e de entidades não-governamentais que lançou na última quarta-feira, dia 26.04.2006, em Brasília, no Congresso Nacional, o Manifesto de combate à corrupção no Brasil. *No ato público, os representantes das entidades demonstraram preocupação com os efeitos de uma ação, em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que pode validar a tese de que os agentes políticos não praticam atos de improbidade, e sim crimes de responsabilidade. Uma norma nesse sentido representaria o fim das punições aos atos de improbidade administrativa - como, por exemplo, o recebimento de vantagem indevida. Magistrados e Procuradores calculam que mais de 10 mil processos contra agentes públicos correm o risco de serem cancelados por causa da ação, uma vez que o STF sinalizou no sentido de acolher recurso apresentado pelo ex-ministro de Ciência e Tecnologia Ronaldo Sardenberg, condenado pelo uso de jatinhos da FAB em viagens de turismo. Até agora, 6 dos 11 ministros do Supremo já votaram a favor da exclusão do crime de improbidade para agentes públicos. *Na íntegra, o manifesto: *
Manifesto Republicano de Combate à Corrupção
*A população brasileira, de longa data, tem manifestado o seu inconformismo quanto à ineficácia dos mecanismos estatais de combate à corrupção. O contínuo crescimento dessa verdadeira chaga social, que não poupa qualquer sociedade e se alastra por todos os quadrantes do mundo, terminou por conferir contornos mais amplos ao problema, que não mais pode ser situado nos estreitos limites das relações mantidas entre corrupto e corruptor. A razão é simples: os custos sociais gerados pela corrupção são elevadíssimos. *Tornando-se uma prática constante, a corrupção compromete o ideal democrático, estimulando o surgimento da falsa impressão de que os corruptos personificam as instituições; atribui ares de normalidade a códigos paralelos de conduta, do que é exemplo o conhecido “rouba, mas faz”; e reduz a arrecadação tributária, com o correlato comprometimento das políticas públicas dela dependentes (saúde, previdência social etc.), isto para mencionar apenas alguns exemplos. Os graves danos causados pela corrupção fazem que ela se torne cada vez mais perceptível, o que tem contribuído para o constante aumento da indignação popular. *Além desses aspectos negativos, é provável que boa parte da população desconheça que o instrumento mais eficaz de combate à corrupção já editado no Brasil, a denominada “Lei de Improbidade”, em vigor há quase catorze anos, esteja prestes a ser esvaziado. *O Supremo Tribunal Federal, recentemente, divergindo da posição pacificada em todos os tribunais do País, sinalizou com o restritivo entendimento de que agentes políticos (Presidente da República, Governadores dos Estados e do Distrito Federal, Prefeitos Municipais e outros) não praticam atos de improbidade, mas crimes de responsabilidade. Prevalecendo essa tese, os altos escalões do poder, além da esfera penal, somente poderão ser punidos por crimes de responsabilidade, os quais, apesar da denominação, são infrações de cunho político, sujeitando o agente a um julgamento de igual natureza perante o Poder Legislativo, não havendo sequer obrigatoriedade de fundamentação da decisão tomada. *Os atos de improbidade, ao contrário, são infrações de natureza cível, julgadas por um Juiz de Direito, as quais podem acarretar, além da perda da função e de restrições aos direitos políticos - também alcançáveis no processo por crime de responsabilidade -, as sanções de multa, reparação do dano, perda dos bens adquiridos ilicitamente e proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos financeiros de natureza estatal. *O entendimento de nossa mais alta Corte de Justiça poderá causar a anulação de milhares de processos que envolvem agentes políticos, especialmente Prefeitos Municipais, sendo, nas palavras do Ministro Carlos Velloso, hoje aposentado, um “convite à corrupção”. E o que é mais grave, como exigir ética, honestidade e decência no serviço público se os altos escalões do poder, na certeza da impunidade, podem fazer justamente o contrário? Uma sociedade democrática não pode ser organizada em castas. *Ressalte-se que referido posicionamento da cúpula do Poder Judiciário, bem como do Congresso Nacional, com a redação dada ao art. 97-A e seu parágrafo único pela PEC 358-A/2005 (Reforma Judiciário), que retomam a temática da ampliação das hipóteses constitucionais de concessão de foro privilegiado a agentes públicos e a extensão deste à ação de improbidade administrativa, indicam enorme retrocesso para o País, que, inclusive, acaba de promulgar a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Decreto n. 5.687, de 31 de janeiro de 2006), comprometendo-se mundialmente em afastar impedimentos legislativos e aprimorar os meios de combate à corrupção: a postura do Estado brasileiro possui alguma seriedade ou deve ser vista como um mero exercício de retórica? *Uma Nação recém-ingressa na democracia, que teve a coragem de se mobilizar e apoiar o “impeachment” de um Presidente da República e que luta, até o limite de suas forças, contra a fome e a miséria, não pode compactuar com a desonestidade de alguns poucos agentes públicos corruptos que tudo fazem para sufocar as mais legítimas aspirações do nosso povo. *À luz desse quadro, conclamamos a sociedade civil a manifestar a sua reprovação ao esvaziamento da “Lei de Improbidade” e a exigir de nossos Tribunais Superiores, que constantemente invocam o seu papel político, e de nossos representantes no Congresso Nacional que reajam contra qualquer iniciativa de interpretação da Constituição da República que sirva de estímulo à perpetuação da injustiça e da impunidade.
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