A 3ª Vara do Trabalho, no processo 00452.2006.003.14.00-8, determinou, através de liminar, a imediata reintegração de um portador de lesões por esforços repetitivos e doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (Ler/Dort), demitido sem justa causa pela agência Pinheiro Machado do Bradesco, na Capital, em dezessete de janeiro último. A ação foi ingressada através do Escritório Fonseca, Assis & Reis, assistida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários (SEEB). Outro caso de portador da mesma doença ocupacional, demitido recentemente pelo Bradesco, está aguardando julgamento na Justiça.
*A comprovação da doença ocupacional Ler/Dort ocorreu logo após a demissão, através do exame de ultra-sonografia e laudo ortopédico, sendo que o Médico do Trabalho do próprio Bradesco deu atestado demissional de inapto. Entretanto, segundo o SEEB, o Banco desrespeitou a legislação que protege o trabalhador vítima de acidente de trabalho e não suspendeu a demissão. Posteriormente, a perícia do INSS caracterizou o acidente de trabalho e concedeu o auxílio-doença acidentário (B-91), ma a instituição bancária insistiu em manter o desligamento.
*As Ler/Dort atingem trabalhadores que fazem uso intensivo de computadores e terminais eletrônicos, sendo que, atualmente, é uma das principais causas de afastamento pelo INSS. Na maioria das vezes o trabalhador omite a existência da doença, por desconhecimento ou receio de discriminação e prejuízos na carreira; sendo esta ultima situação a mais comum entre os bancários. A doença pode ser prevenida através de equipamentos e mobiliários com ergonomia mais adequada e com ginástica laboral, praticada regularmente no ambiente de trabalho.
*Em Rondônia, já foram comprovadas dezenas de casos de bancários lesionados, sendo que a maioria só revela os sintomas após a demissão. Nestes casos, o SEEB orienta o trabalhador a procurar um ortopedista, que é o especialista capaz de diagnosticar a doença, com auxílio de exames complementares, como a ultra-sonografia, e através do estudo do histórico ocupacional. Todos as casos de demissão de bancários portadores de Ler/Dort em Rondônia, mesmo quando o diagnostico ocorreu após a demissão, foram reintegrados, através de ação judicial ou de negociação entre o Sindicato e os bancos.