O Ministério Público, através do Promotor de Justiça Alan Castiel Barbosa, 2º titular da PJJP, ajuizou Ação Civil Pública pela qual solicita ao Poder Judiciário, a determinação para que o Estado de Rondônia melhore o sistema prisional do Município de Ji-P
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
*Conforme destaca a Ação movida pelo Ministério Público, apenas nos anos de 2003 e 2004, fugiram da Penitenciária Regional Agenor Martins de Carvalho 92 presos. Ressalta que os muros que cercam o estabelecimento prisional eram de 4m20cm e que houve o aumento de mais 1m20cm, perfazendo os atuais 5m40cm.
*?Acontece que os pilares do muro original não coincidem com os pilares da parte aumentada, gerando uma curial instabilidade. A assessoria técnica do MP constatou a fragilidade da estrutura e do material utilizados no muro, constituído tão-somente de tijolo não maciço ?de fácil degradação humana intencional?.
*Tal fragilidade fica ainda mais evidente ao certificarmos que parte do muro simplesmente caiu durante uma chuva. Outra situação que produz insegurança à população, é a situação dos pavilhões destinados aos apenados do regime semi-aberto e pavilhão feminino?.
*A ACP cita também que a Penitenciária encontra-se com número de presos superior à capacidade de lotação, conforme é admitido pela própria direção e pela Superintendência de Assuntos Penitenciários: existem cerca de 290 presos cumprindo pena, para uma capacidade limitada a 160 presos.
*Já a Casa de Prisão Albergue de Ji-Paraná, segundo a ACP, funciona numa residência, sem nenhuma adaptação. Tem nove cômodos, sendo seis utilizados como dormitórios, um banheiro coletivo, um depósito e um quarto com suíte, utilizado como escritório da administração. No local cumprem pena 42 apenados. ?Acontece que, consoante o laudo da Assessora Técnica do Ministério Público, a casa tem capacidade para, no máximo, seis pessoas . Além do excesso de presos, os cômodos são pouco ventilados, não possuem abertura de janelas com ventilação mínima de 50% do vão, há umidade nas paredes, infiltração e mofo.
*As instalações hidráulicas são insuficientes para atender a superpopulação de apenados. Existe apenas um único banheiro para uma população de 42 presos. O Estado não presta assistência material aos apenados. A SUPEN admite não fornecer vestuário, colchões, lençóis ou toalhas aos presos.
*Veja quais foram as solicitações do MP
O Promotor de Justiça Alan Castiel Barbosa, diante da constatação dos fatos, requereu as seguintes providências: construir, no prazo de 45 dias, nova muralha de concreto na Penitenciária Regional Agenor Martins de Carvalho, com altura compatível e torres de segurança em número suficiente para impedir fugas e garantir a segurança da sociedade; nomeação, lotação ou contratação (neste caso através de concurso público) de 43 agentes penitenciários, no prazo de 90 dias; construção de dois pavilhões para o regime fechado com capacidade para 80 presos cada e reforma dos atuais pavilhões do regime fechado, devendo ocorrer a entrega no prazo máximo de 120 dias, prorrogável por mais 90 dias, somente com justificativa e autorização do juízo, todos com celas dotadas de lavatório, aparelho sanitário, dormitório, instalações elétricas sem riscos, ambiente salubre, aeração, insolação, condicionamento térmico adequado e tamanho mínimo de 6m² por preso; construção de um pavilhão para o regime semi-aberto com capacidade para 80 presos, dotando este de compartimentos ou celas coletivas gradeadas, que deverão conter lavatório, aparelho sanitário, dormitório, instalações elétricas sem riscos, ambiente salubre, aeração, insolação, condicionamento térmico adequado; construção de um pavilhão feminino com capacidade para 80 presas, com áreas diferenciadas para as presas do semi-aberto e fechado, respeitando as especificações de cada regime; construção de locais separados para cumprimento de pena dos presos maiores de 60 anos, primários e aos funcionários da administração da justiça; nomeação, lotação ou contratação de um psicólogo, um psiquiatra e um assistente social, no prazo de 45 dias, visando constituição efetiva da Comissão Técnica de Classificação, realização de exame criminológico e real individualização das penas; prestação mensal de assistência material aos presos de todos os estabelecimentos penais de Ji-Paraná, com periódico fornecimento de vestuário, colchões, lençóis, toalhas e material de limpeza para higiene das celas; prestar assistência social ao preso, disponibilizando, num prazo máximo de 60 dias, orientação e apoio à reintegração social através do assistente social, destinando alojamento e alimentação aos egressos em estabelecimento adequado pelo prazo de dois meses, ajudando-lhe a encontrar emprego neste período; e construção de uma nova Casa de Prisão Albergue com capacidade para oitenta presos, com áreas masculina e feminina diferenciadas e com auditório para palestras, dotando esta com compartimentos coletivos, lavatório, aparelhos sanitários em quantidade suficiente, dormitório, instalações elétricas sem riscos, ambiente salubre, aeração, insolação, condicionamento térmico adequado.
*O Promotor de Justiça solicitou ainda que, no caso de descumprimento das medidas deferidas em liminar e antecipação aos efeitos da tutela, a imposição de multa cominatória diária, no valor correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a cada dia de desrespeito.
A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.
Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!