*
NOTA DE ESCLARECIMENTO
*Sobre o pagamento da ação da isonomia
*O SINTERO esclarece aos trabalhadores em educação do ex-Território que o processo para o pagamento da ação da isonomia encontra-se em fase de conclusão no TRT.
*A justiça manteve a decisão quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, ou seja, serão pagos 11% para o advogado destituído do processo, e 6% para o atual advogado contratado em assembléia e responsável pelo andamento do processo e pelos cálculos que estão sendo pagos.
*A Justiça manteve a decisão quanto ao pagamento da sucumbência (a ser paga pela União), determinando que do total de 15%, 2/3, ou seja, 10% sejam pagos ao advogado destituído; e 1/3, ou seja, 5%, sejam pagos ao SINTERO, como autor da ação.
*O advogado destituído do processo chegou a entrar com recurso para tentar bloquear o pagamento da ação e questionar o pagamento dos honorários do atual advogado. Porém, diante do último despacho judicial confirmando os percentuais, o advogado desistiu do recurso.
*O SINTERO fez o recadastramento dos trabalhadores que estão na ação e disponibilizou as informações para a Justiça, aguardando apenas a liberação do alvará judicial para que os valores sejam repassados para as contas correntes dos beneficiários da ação.
*A Justiça determinou que o pagamento será feito através do Banco do Brasil. Por isso o SINTERO orientou os servidores que não possuem conta naquele banco, para que abram uma conta, visando agilizar o pagamento da ação, visto que a transferência dos recursos para outros bancos demandaria tempo e taxas de serviços, obedecendo regras do Banco Central. Nenhum servidor, no entanto, ficou obrigado a abrir conta no Banco do Brasil para receber a ação.
*O SINTERO não se responsabiliza por informações distorcidas repassadas por terceiros. Qualquer informação segura sobre o processo deve ser obtida diretamente no SINTERO.