*- Veja a grade ao lado
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*A Polícia Rodoviária Federal vai restringir o tráfego de caminhões bi-trens (Combinações de Veículos de Carga, CVC) e de caminhões-cegonhas (Combinações de Transporte de Veículos, CTV, também conhecidos como “cegonheiros”) durante o Carnaval e em outras datas do ano.
*Essa restrição não deve atingir os Estados de Rondônia, Acre e Mato Grosso, pois segundo informa a Polícia Rodoviária, o fluxo de veículos desse porte nessas regiões não é tão intenso quanto no resto do país
*O objetivo da medida é melhorar a segurança nas rodovias federais durante os grandes feriados do ano, que coincidirão, em grande parte, com finais de semana prolongados. Nessas ocasiões, o fluxo de veículos aumenta em até 50% em determinadas regiões do País.
*Durante os períodos de restrição o motorista que descumprir a determinação será multado em R$ 85,13 (infração Média), receberá 03 pontos na CNH e permanecerá com o veículo estacionado até a liberação pela polícia. Se persistir em circular fora dos horários estabelecidos, a multa sobe para R$ 127,69 e a infração muda para natureza Grave (5 pontos).
*Cada período de restrição terá duração de seis horas e será aplicado apenas em rodovias de pista simples, mas para veículos com ou sem carga e independente de possuírem ou não Autorização Especial de Trânsito (AET).