Acordo entre sem-terra e posseiros previne conflito agrário

Acordo entre sem-terra e posseiros previne conflito agrário

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Foto: Divulgação

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*Em audiência realizada na quinta-feira (02), na 3ª Vara Cível, no Tribunal de Justiça, em Porto Velho (RO), foi estabelecido um acordo entre os trabalhadores rurais sem-terra ligados ao Movimento Camponês Corumbiara (MCC) e os posseiros da Associação dos Produtores Rurais do Rio Preto e Região (Asprurr). Os dois grupos disputam as áreas da fazenda Urupá, localizada em Candeias do Jamari. Com o acordo, as 200 famílias do MCC desocuparão os lotes no prazo de 15 dias e passarão a ocupar uma única área, o lote 34, de aproximadamente 200 hectares. *O acordo proíbe a ocupação nos outros lotes e a realização de novos desmatamentos no local. Até o próximo dia 06, a Asprurr e o MCC entregarão à 1ª Vara Cível a relação dos posseiros naquela área. *Incra, Ibama, Sedam, Secretaria de Segurança Pública e as Polícias Militar, Civil e Federal farão vistorias para verificar a situação atual do local. A partir das informações colhidas haverá a verificação periódica sobre o cumprimento do acordo quanto à proibição de novos desmates. *O acordo foi considerado positivo pelo ouvidor agrário nacional, Gercino José da Silva Filho. “A audiência resolveu o conflito agrário e preveniu o surgimento de novos conflitos, além de combater a violência”, disse. *Promoção da paz no campo *O conflito agrário da fazenda Urupá iniciou-se com a disputa da área pelos ocupantes da Asprurr - que compraram posses de lotes da Agropecuária Rio Candeias (Agrinco) quando a área já estava em processo de litígio - e por cerca de 200 famílias do acampamento Flor do Amazonas, do MCC, instalado na área há aproximadamente três anos. Vários mandados judiciais de reintegração de posse estavam em vias de serem cumpridos e temia-se o agravamento do conflito com a resistência à desocupação dos lotes. *O Incra/RO vem atuando na área através da Comissão Especial de Prevenção e Mediação de Conflitos da Ouvidoria Agrária de Rondônia (CEPMCOA/RO), desde 2004, como mediador entre os grupos sociais (MCC e Asprurr), visando à prevenção do conflito, enquanto tramita no Tribunal Regional Federal o processo de retomada do imóvel para a União. Enquanto o processo estiver sub-judice o Incra não pode atuar na destinação do imóvel à reforma agrária. A previsão é de que neste mês de fevereiro seja realizado o julgamento de apelação que dará decisão ao caso, no Tribunal Regional Federal 1ª Região.
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