O jogador foi expulso quando atuava pelo Rondoniense, pelo Campeonato Rondoniense 2019 e pegou uma suspensão de seis jogos
Foto: Divulgação
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O Porto Velho entrou com uma notícia de infração na tarde da última segunda-feira no Tribunal de Justiça Desportiva de Rondônia (TJD-RO) contra o Real Ariquemes, alegando escalação irregular do jogador Gabriel Leandro. O jogador foi expulso quando atuava pelo Rondoniense, pelo Campeonato Rondoniense 2019 e pegou uma suspensão de seis jogos. O atleta não teria cumprido determinações.
Gabriel Leandro foi expulso no duelo do dia 9 de março entre Rondoniense e Real Ariquemes pela sexta rodada do Campeonato Rondoniense deste ano. O atleta foi julgado pela Comissão Disciplinar do TJD-RO, com processo tombado sob o nº 12/2019, em sessão realizada no dia 4 de abril. Além das partidas em que deveria ter ficado fora, o atleta foi multado em R$ 3 mil.
De acordo com a denúncia, o jogador rescindiu com o Rondoniense no dia 14 de março e foi registrado junto ao BID (Boletim Informativo Diário) da CBF no dia 19 de março para reforçar o Furacão do Jamari na disputa da Copa do Brasil Sub-20. Ainda conforme a denúncia, o jogador cumpriu suspensão no duelo contra o Rondoniense no dia 23 de junho pela primeira rodada do Estadual Sub-20.
Em seguida, o presidente do TJDRO, Leandro Cavol, emitiu despacho no último dia 27 de junho converteu dois jogos do atleta em cestas básicas. Porém, de acordo com o Porto Velho, ainda restam quatro jogos a serem cumpridos pelo jogador, já que esta é a primeira competição organizada pela FFER (Federação de Futebol do Estado de Rondônia) a se iniciar após o julgamento. Gabriel Leandro acabou reforçando o Real Ariquemes nos compromissos diante do Genus no dia 29 de junho e do Porto Velho no dia 6 de julho.
Na semana passada, o Genus havia protocolado a informação junto ao TJD-RO, porém sem o recolhimento da taxa e o presidente do tribunal, Leandro Cavol, emitiu o seguinte despacho: "A presente Denúncia é tempestiva, contudo não veio acompanhada do preparo exigido para o conhecimento do recurso. Entretanto, mesmo sem conhecer do recurso é válido anotar que a presente Denúncia teve o seu objeto prejudicado, uma vez que em decisão dessa presidência prolatada no dia 27 de junho de 2019, foi concedido ao ora Denunciado a conversão da suspensão por partidas em pena de medida de interesse social consistente na entrada de duas cestas básicas, tudo nos moldes do artigo 171 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça desportiva), e que já foi devidamente cumprida pelo atleta, conforme apontado na citada decisão. De acordo com o tribunal, o atleta havia cumprido quatro jogos.
De acordo com o vice-presidente do Porto Velho, Jeanderson Maranhão, a informação foi repassada ao TJD-RO (Tribunal de Justiça Desportiva de Rondônia) e foi protocolada na FFER com o recolhimento da taxa devida no valor de R$ 2.500 junto, de acordo com o Artigo 28º do Regulamento do Campeonato Rondoniense Sub-20. "O Porto Velho protocolou a denúncia de irregularidade do atleta Gabriel, do Real Ariquemes, no último jogo. A taxa foi paga e vamos aguardar o tribunal", frisou o dirigente.
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