Governo Federal adota medidas para cumprir decisão judicial e garantir acesso de indígenas e outras comunidades à votação Comunidades quilombolas, ribeirinhas, extrativistas e famílias assentadas também terão transporte gratuito garantido por órgãos federais, em cumprimento de decisão da Justiça Federal do Pará.
Pedidos das comunidades que necessitem de atendimento deverão ser realizados no endereço https://solicitetransporte.serpro.gov.br/.
O Governo Federal, por meio do Ministério dos Povos Indígenas e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), em articulação com os demais órgãos federais envolvidos, está adotando as providências necessárias para assegurar o acesso dos eleitores indígenas e quilombolas, além de comunidades ribeirinhas, extrativistas e famílias assentadas, aos locais de votação no segundo turno das eleições, neste domingo (25/10).
As ações ocorrem por força da decisão da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará, na ação civil pública de número 1070481-32.2026.4.01.3900, que tem abrangência nacional.
O plano de ação apresentado pela União, aprovado pela Justiça Federal do Pará e validado pelo Tribunal Superior Eleitoral, prevê o atendimento desses públicos que enfrentam dificuldades de deslocamento, observadas as necessidades de cada localidade e a disponibilidade de recursos.
As medidas incluem transporte gratuito terrestre ou fluvial, conforme a necessidade.
Quando não for possível disponibilizar diretamente os meios necessários, o plano prevê a possibilidade de ressarcimento de despesas mediante solicitação e autorização prévias do poder público e posterior comprovação.
COMO ACESSAR
As comunidades e organizações da sociedade civil que necessitem de apoio devem apresentar seus pedidos com a máxima urgência. As demandas poderão ser registradas no endereço eletrônico
POPULAÇÕES INDÍGENAS, ASSENTADOS E QUILOMBOLAS
Os pedidos das populações indígenas serão tratados pelas Coordenações Regionais da Funai e os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs).
Pedidos de assentados e quilombolas, por sua vez, serão encaminhados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) nos estados.
E o Ministério da Igualdade Racial (MIR) também tratará os pleitos de comunidades quilombolas.
COMUNIDADES EXTRATIVISTAS, RIBEIRINHAS E DEMAIS SEGMENTOS
Demandas de famílias ribeirinhas serão tratadas também pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, por meio das Superintendências Federais em cada estado.
IBAMA
Além destes órgãos federais responsáveis por tratar as demandas, outros, como é o caso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), prestarão apoio logístico às ações.
PEDIDOS E ATENDIMENTO
Os pedidos devem informar a comunidade e o município, os locais de origem e de votação, o número estimado de eleitores, as datas e os trajetos dos deslocamentos e as necessidades de transporte, combustível, alimentação, descanso ou apoio linguístico.
A ausência de alguma informação não impedirá o início da análise da solicitação.
O atendimento será realizado de forma articulada entre os órgãos federais, a Justiça Eleitoral e os municípios, respeitadas as competências legais e as condições de cada território.
O objetivo é assegurar as condições necessárias ao exercício do direito de voto, especialmente em comunidades rurais e de difícil acesso.