Reportagem 360 Rondônia percorreu ruas da cidade e encontrou diversos pontos com propaganda eleitoral instalada em áreas públicas; decisão judicial determinou retirada em até 48 horas e prevê multa para novas instalações
Canteiro Central da Avenida 6 de Maio no bairro Casa Preta, Ji-Paraná (Foto: 360 Rondônia) / Foto: Assessoria
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O entendimento adotado pela Justiça Eleitoral é de que a proibição não depende da existência de dano físico ao patrimônio público. Ou seja, a ausência de quebra, perfuração ou destruição de estruturas não transforma automaticamente a propaganda em regular quando ela está instalada em área pública protegida pela legislação eleitoral.
Além de determinar que os materiais já instalados fossem retirados, a decisão estabeleceu que os candidatos, partidos e federações representados no processo não instalem, fixem, finquem, mantenham ou reinstalem novas peças nos locais proibidos.
O prazo estabelecido para a retirada das estruturas existentes foi de 48 horas após a ciência da decisão.
Para novas instalações realizadas depois da ciência da ordem judicial, o tribunal fixou multa de R$ 2 mil por artefato, limitada inicialmente a R$ 100 mil por pessoa representada.
Também foi estabelecida multa de R$ 1 mil por hora de atraso para quem deixar de retirar uma propaganda após o prazo determinado, com limite inicial de R$ 50 mil por representado.
A decisão ainda prevê a possibilidade de alteração das multas, caso seja necessário reforçar o cumprimento da determinação.
Um dos pontos destacados pelo TRE-RO é a diferença entre a possibilidade de utilização de bandeiras móveis em determinados espaços públicos e a instalação desse material em canteiros e jardins públicos.
A Justiça Eleitoral considera que os canteiros centrais das vias podem ser enquadrados como jardins públicos. Por isso, o fato de uma bandeira poder ser retirada posteriormente não torna regular sua fixação no local.
A decisão cita precedentes do próprio TRE-RO de 2022 e 2024 envolvendo propaganda eleitoral instalada em canteiros centrais. Em julgamentos anteriores, o tribunal já havia considerado irregular a colocação de bandeiras nesses espaços.
A preocupação também envolve a segurança no trânsito. Segundo a fundamentação da decisão, a concentração de propagandas próximo a cruzamentos, retornos, rotatórias e outros pontos de circulação pode prejudicar o campo de visão dos motoristas e criar obstáculos à visualização da sinalização.
Durante o percurso realizado pela equipe da 360 Rondônia, foram identificados diferentes locais de Ji-Paraná com bandeiras eleitorais fixadas em áreas de canteiro.
Os registros mostram que não se trata apenas de uma ocorrência isolada. Em diferentes pontos percorridos pela reportagem, foram encontradas estruturas semelhantes, instaladas diretamente nos espaços públicos.
A situação chama atenção porque a decisão judicial foi justamente motivada por denúncias e registros de utilização desses espaços para propaganda eleitoral em diversos municípios de Rondônia.
A constatação feita pela reportagem, portanto, coloca em evidência a distância entre a determinação judicial e aquilo que ainda pode ser observado nas ruas.
É importante ressaltar que a própria decisão do TRE-RO faz uma ressalva: o tribunal não afirmou que todos os candidatos, partidos ou federações citados no processo tenham praticado todas as irregularidades apontadas pela Procuradoria Regional Eleitoral. A responsabilização individual depende da comprovação e da ciência de cada representado.
Antes mesmo da decisão, a Justiça Eleitoral já havia emitido orientação aos atores políticos sobre a irregularidade da utilização dos canteiros centrais para esse tipo de propaganda.
A representação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral reuniu registros de denúncias e ocorrências encaminhadas por canais como o Pardal e o Disque-Denúncia 148.
Para a Procuradoria, a repetição das instalações poderia resultar em ocupação desordenada de espaços públicos, poluição visual e riscos à segurança viária.
Foi nesse contexto que o TRE-RO decidiu adotar uma medida preventiva, estabelecendo regras específicas para impedir a continuidade das instalações.
A decisão também levou em consideração o calendário eleitoral. O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para 4 de outubro, o que aumenta a circulação de propaganda eleitoral nas ruas durante o período de campanha.
O tribunal determinou a comunicação imediata aos candidatos, partidos e federações representados no processo, além da obrigação de comprovar que os candidatos foram informados sobre a ordem.
A partir da ciência formal, uma nova instalação em local proibido pode gerar a multa determinada pelo tribunal.
No caso de Ji-Paraná, os registros feitos pela 360 Rondônia mostram que, apesar da ordem judicial, ainda havia bandeiras fixadas em canteiros durante o percurso realizado pela reportagem.
A permanência das estruturas deverá ser confrontada com o momento em que cada candidato ou partido tomou ciência formal da decisão e com a eventual comprovação de retirada ou manutenção do material.
A própria decisão prevê que uma violação deliberada após a ciência da ordem poderá ser encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para avaliação de outras medidas previstas na legislação, sem que isso signifique, automaticamente, a configuração de crime ou responsabilidade individual.
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