ELEIÇÕES 2024: Justiça determina remoção de vídeo com fake news contra Léo Moraes

Suposto autor fez montagem com vídeo do Rio de Janeiro e imputou crime eleitoral contra candidato do Podemos

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Foto: Assessoria

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A Justiça Eleitoral agiu rápido para tentar minimizar os danos causados por mais uma fake news disseminada por um eleitor de Mariana Carvalho (União Brasil). Desta vez, segundo argumentos da defesa do candidato à Prefeitura de Porto Velho pelo Podemos, Léo Moraes, um vídeo com montagem feita com reportagem do SBT do Rio de Janeiro imputou suposta compra de votos por ele e que estaria sob investigação da Polícia Federal, o que é uma MENTIRA.
 
E desta vez, a desinformação tem cara e nome: Wolmer Eliud Neves Júnior, que teria disseminado “em dois ou mais grupos de whatsapp, pelo representado Wolmer (Amigos de Mariana Carvalho e Amigos de Expedito Jr –, onde além de divulgar fato sabidamente inverídico, contém veiculação de crime de difamação e deep fake praticados em face do candidato Léo”, observou o advogado de Léo, Nelson Canedo.
 
 
Que prosseguiu: “O vídeo em questão é uma montagem realizada sobre uma reportagem verdadeira divulgada pela emissora SBT do Rio de Janeiro, que dias atrás tratou de denunciar a compra de votos por um candidato a vereador, visando transferência irregular de eleitores ocorrida na cidade do Rio de Janeiro, além de apreensão de valores em espécie”.
 
O advogado reforçou como foi montada a notícia falsa: “Já o vídeo fake (código hash e4f80301051aca43892823d50e153f2b), montando sobre a reportagem original acima narrada, mostram a mesma repórter, mas desta vez atribuindo falsamente a reportagem ao canal BandNews. Nela, durante a fala da repórter, aparece uma fotografia montada de Edgar do Boi, que sequer pertence as hostes partidárias do Podemos, em que afirmou falsamente que na sua posse foram apreendidos na data de 05.10.2024 o valor de 2 milhões de reais que seriam usados para compra de votos em prol da campanha eleitoral do candidato Léo”.
 
 
Alegações
 
A defesa pontua a ação desastrosa de Wolmer, que foi alertado por um outro companheiro dentro do grupo de mensagens que estava disseminando uma MENTIRA:
 
“Mas tal conduta não está sendo suficiente para barrar a sanha tosca do representado, eis que está postando (enviando) tal vídeo para diversos grupos de whatsapp visando prejudicar a campanha eleitoral do candidato Léo. Até o momento identificou-se a postagem em dois grupos de whatsapp; a informação é que o referido vídeo está sendo enviado pelo representado para diversos outros, os quais o representante não consegue acesso”.
 
Diante da situação, o advogado Nelson Canedo demonstrou os danos que a “fake news” poderia causar às vésperas do 1º turno:
 
“Não há dúvidas que o vídeo anônimo em questão dissemina desinformação por meio do aplicativo whatsapp, através de fake news/deep fake, já que por meio de montagem cria fato sabidamente inverídico, desmentido inclusive pela própria campanha eleitoral do candidato Léo. Além disso, notoriamente atinge a honra do referido candidato (calúnia), já que atribui falsamente a prática do crime de corrupção eleitoral (art. 299, CE), motivo pelo qual plenamente cabível a referida representação”.
 
Por isso, a defesa de Léo fez inúmeros pedidos para a Justiça Eleitoral conceder liminar urgente contra Wolmer Eliud Neves Júnior:
 
1 - Que o Representado Wolmer Júnior se abstenha imediatamente de publicar o vídeo tema desta ação, cujo código hash é e4f80301051aca43892823d50e153f2b, no aplicativo de whatsapp, ou qualquer outra rede social ou por meio da internet, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por publicação;
 
2 - Que o Wolmer Júnior publique imediatamente a decisão liminar que conceder a tutela de urgência nos mesmos grupos/redes sociais que publicou o vídeo tema desta ação, sob pena de multa por cada hora de descumprimento da decisão judicial, fixada em R$ 50.000,00, devendo comprovar nos autos a referida publicação, no prazo máximo de 24 horas a contar da sua notificação.
 
E ao WhatsApp: “Ainda a título de tutela de urgência, postula pela intimação do WhatsApp determinando -se: 1 - bloqueio do encaminhamento sucessivo do vídeo tema desta ação no aplicativo, cujo código hash é e4f80301051aca43892823d50e153f2b; 2 - rastreamento do mais remoto upload do arquivo e identificação do usuário responsável, para fins de inclusão no polo passivo ou para fins de instruir futuras demandas”.
 
 
Decisão
 
Na última sexta-feira (11), a juíza da 20ª Zona Eleitoral, Juliana Paula Silva da Costa, aceitou em parte os pedidos feitos pela defesa de Léo:
 
“DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para DETERMINAR que a empresa WHATSAPP, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, bloqueie o vídeo do código hash abaixo identificado, para encaminhamentos sucessivos, bem como forneça dados de rastreamento do mais remoto upload do arquivo do código hash, com a identificação do usuário responsável, conforme requerido pelo representante”, determinou a magistrada.

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