A partir do dia 23 de outubro, os eleitores só poderão ser presos em flagrante.
Foto: Divulgação
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Até o segundo turno, que vai ocorrer daqui a duas semanas, no domingo do dia 28 de outubro, há uma série de datas que compreendem ao calendário eleitoral deste ano. Entre elas, por exemplo, o último sábado, dia 13 de outubro.
A partir deste dia, que conta 15 dias antes do pleito, é proibida a prisão, exceto em flagrante delito, de candidatos que irão participar do segundo turno. A regra também é válida para os eleitores, mas o prazo começa apenas no dia 23 de outubro.
Confira abaixo outras datas importantes até o dia da votação e também após o pleito:
23 de outubro: cinco dias antes da votação
A partir desta data e até às 17h, do dia 30 de outubro, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
25 de outubro, três dias antes da votação
Último dia para propaganda política por meio de reuniões públicas ou/e comícios.
26 de outubro, dois dias antes da votação
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno em rádios e televisão;
Último dia para a divulgação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita;
Último dia, até a meia-noite, para promover debates.
27 de outubro, véspera da votação
Último dia para propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8h e 22h;
Último dia, até 22h, para distribuir material gráfico de campanha e fazer caminhadas, carreatas ou passeatas que divulguem jingles dos candidatos
28 de outubro, dia da eleição
A partir das 7h é feita a instalação da seção eleitoral e é emitido o relatório zerésima da urna eletrônica em cada seção eleitoral. Este procedimento garante que as urnas começaram a operar sem ter nenhum voto registrado.
Às 8h começa a votação e às 17h ocorre o encerramento dela. A partir das 17h são emitidos os boletins de urna. Importante lembrar, que existe uma série de atitudes que não são permitidas no dia da votação, como o uso do celular na cabine de votação. No entanto, é permitido a manifestação individual e silenciosa dos eleitores por partidos políticos, coligação ou candidatos.
31 de outubro, três dias após o segundo turno
Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação apresentar justificativa ao juiz eleitoral.
6 de novembro, 30 dias após o primeiro turno
Último dia para os candidatos, inclusive vices e suplentes, e os partidos encaminharem à Justiça Eleitoral a prestação de contas sobre o primeiro turno.
17 de novembro, 20 dias após o segundo turno
Último dia para que os candidatos e partidos que concorreram no segundo turno encaminhem a prestação de contas referente aos dois turnos.
6 de dezembro, 60 dias após o primeiro turno
Último dia para o eleitor justificar a ausência na votação do primeiro turno, que ocorrem em 7 de outubro.
27 de dezembro, 60 dias após o segundo turno
Último dia para o eleitor justificar a ausência na votação do segundo turno, que ocorreu em 28 de outubro.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!