CINEMA: Multa pesada para quem não cumprir a Cota de Tela; veja as diretrizes

Projeto da cota de tela foi aprovado no Senado e aguarda sansão de Lula (PT) para virar lei

CINEMA: Multa pesada para quem não cumprir a Cota de Tela; veja as diretrizes

Foto: Divulgação

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Adotada em diversos países, a cota de tela foi implementada no Brasil em 1937 e esteve em vigor durante mais de oito décadas, deixando de ser renovada e aplicada a partir de 2019, no primeiro ano da gestão Bolsonaro). Agora, a nova lei renova, até 2033, um número mínimo para exibição de filmes nacionais nas salas de cinema do país.

 

Segundo o texto, a Agência Nacional do Cinema (Ancine) e entidades que representam profissionais do audiovisual deverão ser consultadas para definir os critérios juntamente com o governo federal.

 

Mês passado, o órgão estabeleceu as diretrizes para julgar o cumprimento da obrigatoriedade da exibição de filmes brasileiros nos cinemas. Para ser considerada válida a exibição, de acordo com matéria publicada no Poder 360,o filme precisa ter o CPB (Certificado de Produto Brasileiro) e o CRT (Certificado de Registro de Título) emitidos pela Ancine. Veja a íntegra da Instrução Normativa (PDF – 172 kB).

 

O número mínimo de exibições, ainda segundo o texto do Poder 360, é definido pela quantidade de salas de cinema da empresa. Quanto mais salas, maior é a porcentagem de filmes brasileiros que precisam ser exibidos.

 

Descumprimento

 

As empresas que descumprirem a obrigação estarão sujeitas a uma multa correspondente a 5% da receita bruta média diária do complexo cinematográfico multiplicada pelo número de sessões de descumprimento. Em caso de falha pontual, considerada erro técnico por decisão da Ancine, os infratores levarão apenas uma advertência. A Ancine utilizará o SCB (Sistema de Controle de Bilheteria) para controlar o cumprimento da obrigatoriedade. 

 

Veja a íntegra da Lei

 

Fonte: Metrópole e Poder 360

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