Todos os entes federados podem enviar o plano de ação para ser contemplado com os recursos
Foto: Divulgação
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A Lei Paulo Gustavo (LPG) irá injetar na cultura R$ 3,8 bilhões nos próximos meses. Todos os 27 estados, Distrito Federal e os 5.568 municípios brasileiros têm direito aos recursos. É o maior investimento no setor cultural do Brasil.Todos os entes federados podem enviar o plano de ação por meio da Transferegov. O prazo para envio termina em 11 de julho.
Na página, os cidadãos podem consultar o volume de recursos distribuídos para estados e municípios.
Entenda as categorias que estão na página
As tabelas que fornecem dados regionalizados são divididas em seis categorias, sendo a última a soma das anteriores, ou seja, o valor total de recursos da LPG.
A primeira categoria refere-se ao Artigo 5º, Inciso I da LPG. Trata-se de R$ 1,957 bilhão destinado ao apoio de produção audiovisual de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive, aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro.
A segunda categoria publicada nas tabelas disponíveis refere-se ao Artigo 5º, Inciso II da LPG. Trata de quanto do montante de R$ 447,5 milhões, investidos em projetos de audiovisual, terão estados e municípios. Esse valor, conforme a legislação, trata de capacitação, formação e qualificação no setor audiovisual, entre outras medidas como rodadas de negócios para o setor, pesquisas, preservação e digitalização de obras.
O montante de R$ 224,7 milhões para capacitação, formação e qualificação no audiovisual envolve uma terceira categoria estabelecida pelo artigo 5 º, Inciso III.
Já o Artigo 5 º, Inciso IV, da LPG, quarta categoria, envolve R$ 187,8 milhões. Esse recurso deve ser destinado exclusivamente para apoiar microempresas e pequenos empreendimentos do setor audiovisual, aos serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto por pelo menos 70% de produções nacionais.
A última categoria (Artigo 8º da LPG) soma R$ 1,06 bilhão. Verba destinada às ações de recursos não reembolsáveis, obedecendo critérios dos Fundos de Participações de Estados e Municípios (FPE e FPM). Entre as medidas estão editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.
Entenda a lei
A Lei Complementar 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo, viabiliza o maior investimento direto na área cultural da história do Brasil. Símbolo da resistência da classe artística, a lei foi aprovada durante a pandemia de Covid-19, quando o setor artístico protagonizou uma severa crise de suas atividades em função do confinamento imposto como medida para conter a doença.
Conforme a Lei, está autorizada a utilização de recursos arrecadados e destinados aos setores culturais identificados como superávit financeiro apurado em balanço das fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC). A distribuição dos recursos deveria ocorrer em, no máximo, 90 dias após a publicação da Lei Complementar. Entretanto, o Executivo vetou integralmente a Lei Paulo Gustavo, por uma Medida Provisória (MP).
Com empenho de agentes culturais e de toda sociedade, a MP de veto à Lei foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), possibilitando a execução das ações emergenciais para socorrer a Cultura, gravemente afetada pelo “lockdown” imposto como medida para conter a disseminação da Covid.
Fonte: Ministério da Cultura
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!