GAMES: Cultura busca reformas em lei e registros de direitos autorais

Secretaria Especial da Cultura quer unificar sistema de registro de obras. A iniciativa prevê ainda a criação de um banco de dados para pesquisa

GAMES: Cultura busca reformas em lei e registros de direitos autorais

Foto: Divulgação

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O que música, filme e software têm em comum? Esses produtos podem ter direitos autorais, uma série de leis que garantem a autoria e a possível remuneração dos autores por suas obras. E se um produto só unir essas três mídias? Então, provavelmente, está se falando de um jogo eletrônico. De acordo com o secretário do Direito Autoral e Propriedade Intelectual do Ministério da Cidadania, Maurício Braga, os games possuem uma complexidade extra no registro dos direitos autorais. Além do software, os desenvolvedores precisam registrar a marca, os vídeos e as músicas originais.

 

Na tentativa de facilitar o registro, a Secretaria Especial da Cultura está agindo em dois pontos: no aprimoramento da Lei 9.610/98, conhecida como Lei de Direitos Autorais, e na unificação do sistema de registro de obras musicais, literárias, dramatúrgicas, visuais e audiovisuais, de acordo com a Meta 39 do Plano Nacional de Cultura.

 

A Lei de Direitos Autorais está teoricamente defasada, já que a lei é de 21 anos atrás. Queremos visar na reforma, especificamente, não a tecnologia utilizada, mas sim o direito, que é atemporal”, analisa Braga.

 

Atualmente, o registro de direitos autorais está dividido em três órgãos. A Biblioteca Nacional e suas unidades regionais são responsáveis pela parte escrita, como livros e roteiros de uma obra. A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) registra as partituras e analisa o direito autoral da parte musical. E o Instituto Nacional da Propriedade Industrial avalia o registro de marcas e software, como programas e jogos eletrônicos. A unificação irá melhorar a gestão da informação dos direitos autorais e criar um banco de dados que possa simplificar a pesquisa e o acesso ao conhecimento nesse campo.

 

Lei n° 9.610, de 1998, que regula os direitos autorais no Brasil, completou 21 anos em 2019 com apenas uma mudança legislativa, que tratou de dispositivos relacionados especificamente à gestão coletiva de direitos autorais. Entre as áreas diretamente relacionadas ao tema, estão os serviços de streaming de música, livros, filmes e seriados; plataformas de disponibilização e compartilhamento de conteúdo por terceiros, tecnologias de inteligência artificial, coleta de dados, impressão em 3D e realidade virtual.

 

 

Mercado

 

A desenvolvedora Behold Studios, de Brasília, aprendeu na prática as dificuldades da área. De acordo o diretor de arte da empresa, Hugo Vaz, a maior dificuldade do produtor de games é saber como o registro pode ser útil.

 

Já vendemos propriedade intelectual e negociamos licenciamento, mas fizemos isso com pouco preparo. Mesmo registrando tudo que é possível, imagens, nomes, símbolos e processos, ainda é possível haver cópias fora do País. Não precisar se preocupar com isso de antemão simplifica as coisas para o desenvolvedor independente, que pode ter seu jogo à venda sem muitas complicações jurídicas e burocracias adicionais”, acredita.

 

O conselheiro da Associação Brasileira de Empresas Desenvolvedoras de Jogos Digitais (Abragames), Arthur Protasio, acredita que o entendimento do que é direito autoral deve ser melhor explicado tanto para a população quanto para quem produz os games no Brasil.

 

Os jogos eletrônicos sofrem uma dificuldade maior quanto à sua proteção porque não fica claro ao produtor os mecanismos ou o que exatamente deve ser protegido no momento da aplicação dos direitos autorais. Se o produtor não tem essa clareza, ele se sente muito vulnerável, mesmo que essa proteção já exista”, aponta Protasio.

 

 

Consulta pública aberta na internet

 

As contribuições à consulta pública sobre a Lei de Direitos Autorais podem ser feitas por meio de formulário disponível neste link até o dia 15 de setembro. A consulta destina-se ao público em geral, incluindo representantes da Academia, de órgãos e instituições públicas e privadas e da sociedade civil como um todo.

 

As contribuições recebidas são de uso exclusivamente interno da equipe técnica da Secretaria. Os dados pessoais dos participantes da consulta são sigilosos e serão utilizados apenas para identificar os diferentes setores que contribuem sobre o tema.

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