CORONAVÍRUS: Justiça fecha agência dos Correios em Porto Velho após contaminação

Até que saiam os resultados a unidade fica fechada e o salário dos trabalhadores será mantido

CORONAVÍRUS: Justiça fecha agência dos Correios em Porto Velho após contaminação

Foto: Divulgação

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A juíza do Trabalho Renata Nunes de Melo mandou suspender imediatamente as atividades da agência dos Correios da Av. Imigrantes, na Capital, isso, após solicitação encaminhada pelo Sindicato dos Trabalhadores das Empresas  de Correios e Telégrafos do Estado de Rondônia – SINTECT/RO.

 

Essa medida foi tomada após a constatação de que um servidor foi infectado por COVID-19, tornando possível o risco de contágio dentro da unidade pública. Testes para todos os trabalhadores do local deverão ser providenciados pelos Correios.

 

Até que saiam os resultados a unidade fica fechada e o salário dos trabalhadores será mantido.

 

Além de suspender as atividades, os Correios deverão providenciar, no prazo máximo de cinco dias, testes em todos os trabalhadores, empregados e terceirizados, da agência da Imigrantes, no Bairro São Sebastião, devendo, de acordo com a magistrada, “manter as atividades suspensas até que se obtenha o resultado [...]”.


Veja os pontos da decisão:

 

“[...]

 

b) abstenha-se de determinar que os empregados lotados na unidade São Sebastião prestem serviços em outras unidades dos correios enquanto aguardam o resultado de exames;

 

c) quando da apuração dos resultados, os empregados contaminados deverão permanecer afastados, sem prejuízo da remuneração, com responsabilidade da empresa pelo pagamento dos 15 primeiros dias, aplicando-se a legislação previdenciária quanto ao período seguinte;

 

d) realizar a higienização da Agência Imigrantes – CDD São Sebastião antes de retomar as atividades, com comprovação nos autos, não podendo as atividades serem retomadas sem o cumprimento da obrigação e comprovação nos autos, sob pena de sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia, sem prejuízo da possibilidade de determinação de nova suspensão das atividades. [...]”.

 

A decisão aplica-se exclusivamente à unidade São Sebastião, devendo em relação às demais unidades dos Correios, se necessário, valer-se o requerente [sindicato] de processo autônomo para tanto, indicando e demonstrando as respectivas peculiaridades a justificar eventual pedido de tutela de urgência quanto a elas, afirmou a juíza.

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