Sancionada lei que cria 3 mil vagas de nível superior na Polícia Rodoviária Federal

Sancionada lei que cria 3 mil vagas de nível superior na Polícia Rodoviária Federal

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Foto: Divulgação

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O vice-presidente da República, José Alencar, sancionou nesta terça-feira (23) a lei que estipula nível superior de escolaridade para ingresso na Polícia Rodoviária Federal. A lei cria ainda 3 mil vagas na PRF, que passará a contar com 13.098 cargos efetivos. O texto foi publicado na edição desta terça (23) do "Diário Oficial da União". 

O candidato entra na PRF como agente, onde deve ficar por pelo menos três anos ou até obter o direito à promoção à classe subseqüente, que são agente operacional, agente especial e inspetor. A promoção ocorrerá nos meses de março ou setembro. 

Segundo a lei sancionada, o policial rodoviário federal deverá permanecer no local de sua primeira lotação por um período mínimo de três anos exercendo atividades de natureza estritamente operacional voltadas ao patrulhamento ostensivo e à fiscalização. 

A remoção após o período é condicionada a concurso de remoção, permuta ou ao interesse da administração. 

Com a lei a sancionada, o concurso para 340 vagas de policial rodoviário federal, que está em andamento, foi o último que exigiu o nível médio de escolaridade.
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