ARREPENDIMENTO: Passagem aérea pela internet terá sete dias para desistência com devolução do dinheiro

STJ discute direito de arrependimento em compra de passagens aéreas pela internet

ARREPENDIMENTO: Passagem aérea pela internet terá sete dias para desistência com devolução do dinheiro

Foto: Andre Borges/Agência Brasília

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar, nesta terça-feira (18), se consumidores têm direito a desistir da compra de passagens aéreas feitas pela internet em até sete dias, com reembolso integral — conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

O relator do caso, ministro Marco Buzzi, votou a favor da aplicação do chamado “direito de arrependimento”, mas o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira. Ainda não há data para a retomada.

 

O recurso chegou ao STJ após empresas aéreas recorrerem de uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que garantiu o direito ao consumidor. Viajanet e Avianca defendem que o prazo deveria ser de apenas 24 horas, conforme a Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e argumentam que o direito de arrependimento não se aplica ao transporte aéreo.

 

Em seu voto, Buzzi rejeitou os argumentos das empresas e afirmou que a compra online é, sim, uma contratação fora do estabelecimento comercial, o que ativa a proteção do CDC. Segundo ele, no ambiente virtual o consumidor está mais vulnerável a técnicas agressivas de venda e depende exclusivamente das informações fornecidas pela companhia ou pela plataforma.

 

O relator também destacou que a resolução da Anac não pode restringir um direito previsto em lei federal, por ser hierarquicamente inferior ao CDC. Para Buzzi, reter valores ou cobrar multa dentro do prazo legal de sete dias configura cláusula abusiva.

 

O ministro fez apenas uma ressalva: nos casos em que a passagem for comprada a menos de sete dias da data do voo, as empresas poderão reter até 5% do valor, conforme previsto no Código Civil.

 

A decisão final da Quarta Turma ainda depende da conclusão do julgamento.


 

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