Nas estradas que ligam Porto Velho às áreas rurais como a RO-005, a BR-319, estrada dos Periquitos e outras vias, uma cena se repete nas primeiras horas da manhã: homens com gaiolas e armadilhas improvisadas aguardam pacientemente o canto dos passarinhos. São os chamados passarinheiros, conhecidos por capturar aves silvestres para revenda. O que muitos ainda tratam como tradição ou “passatempo” é, na verdade, crime ambiental e agora passa a ser punido com mais rigor.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) um projeto de lei que tipifica o tráfico de animais silvestres e endurece as penalidades para quem pratica o crime. Pela nova proposta, os infratores podem ser condenados a reclusão de dois a cinco anos, além de multa. O texto foi aprovado por 427 votos a favor e apenas um contrário, e segue agora para análise do Senado Federal.
O projeto também amplia o alcance da lei, punindo quem for flagrado com substâncias, princípios ativos ou material genético derivados da fauna silvestre em desacordo com as normas vigentes. Em casos agravados como a morte dos animais, ou quando o crime for cometido em diferentes estados a pena poderá chegar a três a oito anos de prisão, além de multa.
A nova regra altera a Lei dos Crimes Ambientais e nasceu a partir de uma proposta antiga: o Projeto de Lei 347/03, elaborado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Animais), ainda em 2003. O texto final aprovado é de autoria do deputado Fred Costa (PRD-MG), conhecido por sua atuação em defesa da causa animal.
Em Rondônia, onde a fauna amazônica é um dos maiores patrimônios naturais, a expectativa é de que a nova legislação reforce o combate à captura e ao comércio ilegal de aves, especialmente nas zonas rurais e feiras informais. Para as autoridades ambientais, o desafio agora é fiscalizar e conscientizar.
Com as novas punições, o Brasil dá mais um passo para coibir o tráfico de animais silvestres uma atividade que movimenta bilhões de reais por ano e ameaça espécies inteiras, inclusive na Amazônia.