SÓ COM RECEITA: STJ autoriza cultivo de 354 pés de maconha para tratamento de doença

A decisão favoreceu um homem no Paraná, que necessita da planta para tratar a ansiedade

SÓ COM RECEITA: STJ autoriza cultivo de 354 pés de maconha para tratamento de doença

Foto: Hugo Barreto / Metrópoles / Reprodução

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O ministro do STJ (Supremo Tribunal da Justiça) Rogério Cruz autorizou que um homem plante, no Paraná (PR), até 354 plantas cannabis para o tratamento da ansiedade generalizada. 
 
Nos autos do processo, o homem, que não teve a identidade revelada, afirma que foi diagnosticado com ansiedade quando era criança, além de viver com dores no estômago que ocasionam distúrbios do sono. 
 
A defesa do paciente afirma que o homem iniciou o tratamento com a cannabis em 2020, com acompanhamento médico do Dr. Adolfo Almeida e utilizando medicações importadas e nacionais. 
 
O médico afirma que o paciente, além de utilizar o canabidiol (medicamento feito a partir de um óleo extraído da planta), também precisa consumir a flor in natura.
 
O min. Cruz decidiu também que o recorrente não poderá comercializar, doar ou transferir a matéria-prima ou derivados da erva que produzir. 
 
‘O benefício não impede o controle administrativo do processo de plantio, cultura e transporte da substância, fora dos termos ora especificados’, estabeleceu a decisão.
 
Para decidir a questão, o ministro levou em conta que o homem tem prescrição médica, autorização da Anvisa e também um laudo de um engenheiro agrônomo, que especifica a quantidade das plantas de cannabis. 
 
Confira a decisão na íntegra:

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