INTOLERÂNCIA: MP pede exame de sanidade de bolsonarista que matou eleitor de Lula

Família do assassino chegou a pedir internação compulsória dele

INTOLERÂNCIA: MP pede exame de sanidade de bolsonarista que matou eleitor de Lula

Foto: Divulgação

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O apoiador presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), Rafael Silva de Oliveira, de 24, que matou o eleitor de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Benedito Cardoso dos Santos, foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso por homicídio triplamente qualificado. Além disso, o órgão também pediu o exame de insanidade mental do homem.
 
De acordo com o documento, a denúncia foi apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça de Porto Alegre do Norte na segunda-feira, 19, e corresponde ao crime que ocorreu no último dia 07, em uma propriedade rural chamada “Sítio Cabeceira”.
 
O MP afirmou que Rafael, “agindo com desejo assassino, matou Benedito Cardoso dos Santos por motivo fútil, consistente em uma discussão banal envolvendo preferências políticas”, por meio cruel, “causando maior sofrimento ao ofendido com uma brutalidade exacerbada usando faca e um machado”, dificultou a defesa da vítima, pois Benedito foi atingido primeiro pelas costas, e caindo ao chão, levou mais várias facadas.
 
A promotoria ainda apontou que ao perceber que o petista ainda estava vivo, Rafael o golpeou mais uma vez com um machado, “revelando uma brutalidade fora do comum e em contraste com o mais elementar sentimento de piedade”.
 
INSANIDADE MENTAL
 
Além da denúncia apresentada, o MP requisitou um exame de insanidade mental, visto que em abril de 2020, a família de Rafael entrou com um pedido de internação compulsória, pois ele corria “risco de vida”, e colocava os familiares também.
 
À época, um laudo médico foi juntado com menção de “surto psicótico grave, está com delírio preventivo e ideias homicidas”. O documento também menciona esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes.
 
O processo foi julgado em março de 2022, e o pedido foi considerado improcedente. Segundo o MP, constou na decisão que “evidencia-se imprudente e desarrazoado ordenar a internação do paciente em estabelecimento médico, contra a sua vontade, em meio a uma pandemia viral, colocando-se em risco a sua vida, cenário na qual o mesmo sequer pôde optar pela medida”.
 
Ainda na decisão, consta que o judiciário constatou que não havia urgência na internação. “Como se vê, no âmbito civil a internação de Rafael Silva de Oliveira, a princípio, não foi negada por ausência de doença ou de necessidade, mas sim por outros motivos, sendo reconhecida inclusive a plausibilidade do pedido e também ratificado o parecer do Núcleo de Apoio Técnico”, afirmou o MP.
 
Diante da situação, foi pedido o exame, a fim de verificar a imputabilidade do autor do homicídio. “Assim, requer-se a instauração do incidente de insanidade mental do acusado [....] devendo ser observado o prazo máximo de 45 dias para o exame”, finalizou a promotoria.
 
Direito ao esquecimento

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