PROJETO: BC propõe PL para autorizar brasileiros a terem conta em dólares

Projeto de lei tem por objetivo, segundo o Banco Central, instituir um novo marco legal

PROJETO: BC propõe PL para autorizar brasileiros a terem conta em dólares

Foto: Divulgação

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O Banco Central (BC) enviou nesta segunda-feira (07/10/2019) um projeto de lei (PL) à Câmara dos Deputados com o objetivo de modernizar o mercado de câmbio. De acordo com a proposta, a autoridade monetária abrirá a possibilidade de empresas e famílias manterem contas em dólares no país.

 

No Brasil, atualmente só segmentos específicos podem constituir contas em moedas internacionais – dólares, euros, ienes etc. Entre os agentes autorizados a operar em câmbio, estão emissores de cartões de crédito de uso internacional, sociedades seguradoras e prestadores de serviços turísticos.

 

“Cabe ressaltar, no entanto, que, uma vez autorizada pelo Congresso Nacional, essa permissão para ampliar o leque de contas em moeda estrangeira no Brasil será conduzida de forma gradual e prudente, alinhada ao processo de aprofundamento dos fundamentos macroeconômicos e financeiros da economia brasileira”, destacou o BC.

 

As empresas que operam no comércio exterior serão um dos segmentos mais beneficiados, de acordo com a autarquia. Isso porque o objetivo principal do projeto é fomentar a inserção de empresas brasileiras no mercado internacional. Outros beneficiados, de acordo com o BC, serão pessoas com pequenos valores a receber ou a enviar para o exterior.

 

“Da mesma forma, o PL permite flexibilizar a necessidade de registro de operações de crédito externo para operações de baixos valores, como acontece até em empréstimos dentro de famílias envolvendo residentes e não residentes”, complementa o texto enviado à imprensa.

 

O PL permitirá que modelos de negócios inovadores sejam implantados com segurança jurídica, o que aumentará a competição, propiciando a oferta de serviços mais eficientes para o mercado de câmbio e para operações relacionadas aos capitais estrangeiros. A proposta também aprimora as regras para a obtenção de informações para a compilação de estatísticas.

 

Novo marco


O Banco Central informou ainda que o projeto de lei tem por objetivo instituir um novo marco legal, “mais moderno, mais conciso e juridicamente seguro para o mercado de câmbio e de capitais estrangeiros no Brasil e brasileiros no exterior”. De acordo com a instituição, o PL está estruturado em três pilares: consolidação, modernização e simplificação.

 

Em termos de “consolidação”, o BC informou que o projeto consolida em lei única mais de 40 dispositivos legais, editados desde 1920, que apresentam comandos dispersos e eventualmente obsoletos, que aumentam a insegurança jurídica do público e não contemplam as mudanças tecnológicas em curso e as necessidades atuais da economia brasileira.

 

Entenda os três pilares do projeto, de acordo com o BC:

 

1.Consolidação:

  • 1.1.Consolida em lei única mais de 40 dispositivos legais, editados desde 1920, que apresentam comandos dispersos e eventualmente obsoletos, que aumentam a insegurança jurídica do público e não contemplam as mudanças tecnológicas em curso e as necessidades atuais da economia brasileira.

 

2.Modernização:

  • 2.1.Compatibiliza os requerimentos legais às exigências de uma economia inserida nas cadeias globais de produção, facilitando o desenvolvimento do comércio exterior e do fluxo de recursos e investimentos.
  • 2.2.Permite adotar novos modelos de negócio que visem a aumentar a eficiência e promover a competição, a transparência e a inclusão financeira, trazendo benefícios para os cidadãos e para as empresas.
  • 2.3.Possibilita eliminar exigências criadas há mais de 50 anos, em contextos econômicos superados e configuração das relações econômicas mundiais totalmente diferentes das atuais, e que se tornaram entraves à atividade econômica, propiciando ambiente de negócio desburocratizado e mais atrativo, inclusive para o capital estrangeiro.

 

3.Simplificação:

 

  • 3.1.Permite adotar requerimentos proporcionais aos valores dos negócios e aos riscos envolvidos.
  • 3.2.Permite racionalizar as exigências para os investimentos estrangeiros no Brasil, bem como para os investimentos brasileiros no exterior. 
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