Portaria assinada pelo secretário Rogério Marinho acrescentou seis categorias às 72 que já podiam trabalhar em dias de descanso
Foto: Divulgação
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O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho (PSDB-RN), assinou, na última terça-feira (18/06/2019), uma portaria que amplia o número de categorias com autorização para trabalhar aos domingos e feriados (tanto civis – como a Proclamação da República -, quanto religiosos – caso de Corpus Christi). A medida levou de 72 a 78 as profissões que podem trabalhar nos “dias de descanso”. Será que a sua é uma delas?
Os seis setores incluídos na portaria são: indústria de extração de óleos vegetais e de biodiesel; do vinho e de derivados de uva; aeroespacial; comércio em geral; estabelecimentos destinados ao turismo; e serviços de manutenção aeroespacial.
O Ministério do Trabalho diz que a norma de “caráter permanente” tem a justificativa de inclusão no “dinamismo do setor produtivo”. Pela sua página oficial no Twitter, Marinho diz que a atitude trará “mais empregos” e que facilitará a criação de novas vagas de trabalho. O secretário lembra ainda que as pessoas que trabalharem aos finais de semana e feriados terão direitos a folgas durante a semana.
Muito mais empregos! Assinei hj portaria que autoriza empresas funcionarem aos domingos e feriados. Com mais dias de trabalho das empresas, mais pessoas serão contratadas. Esses trabalhadores terão suas folgas garantidas em outros dias da semana. Respeito à constituição e à CLT.
— Rogério Marinho (@rogeriosmarinho) 18 de junho de 2019
Confira as profissões que poderão trabalhar em dias de descanso e veja se a sua é uma delas:
INDÚSTRIA
COMÉRCIO
TRANSPORTES
COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE
EDUCAÇÃO E CULTURA
SERVIÇOS FUNERÁRIOS
AGRICULTURA E PECUÁRIA
O advogado trabalhista Fábio Ferraz dos Passos, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, avalia que a norma não fere direitos dos trabalhadores, já que consta na Constituição Federal folga semanal de 24h garantida, mas sem obrigação estipulada de que seja aos domingos. “A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz a previsão de trabalho aos domingos para algumas categorias em razão da necessidade de manutenção dos serviços, a exemplo dos hospitais, e permite escalas de trabalho no domingo por meio de acordo coletivo de trabalho. A legislação já trazia previsão de trabalhos em domingos e feriados, como no Decreto 27.048/49, a Lei 10.101/2000 no caso do comércio e, mais recente, o Decreto 9.127/2017, que alterou o 27.048/49 e incluiu a atividade dos supermercados e hipermercados como essencial”, completa o especialista.
Segundo Passos, apesar de a folga constar como direito do empregado, o dia em que será concedido o descanso cabe ao empregador definir. “Se não for concedida a folga, o trabalhador deverá receber [o valor do dia trabalhado] em dobro”, garante.
Desemprego
A situação do desemprego é um assunto delicado no país. Após três altas seguidas, no trimestre encerrado em abril desse ano, 13,2 milhões de pessoas estavam sem emprego, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A taxa de desemprego ficou em 12,5%, pouco abaixo que no mesmo trimestre do último ano (12,9%).
Ainda segundo o IBGE, a população ocupada no país registrou 92,4 milhões de pessoas, ficando estável na comparação com o trimestre móvel anterior e aumentando 2,1% (mais 1,9 milhão de pessoas) ante o mesmo trimestre do ano passado (90,4 milhões).
No mesmo dia em que Marinho assinou a portaria, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostrou que quase um quarto dos domicíliosbrasileiros viveram sem nenhuma renda obtida com trabalho no primeiro trimestre do ano.
Os domicílios sem nenhuma renda de trabalho foram também os que mais aumentaram em relação ao primeiro trimestre de 2014, quando o mercado de trabalho começou a se deteriorar. Na época, o total de domicílios sem renda era de 19% do total, e a renda mais alta atingia 2,2% dos lares.
Apesar das afirmações de Marinho sobre a diminuição do desemprego com a nova portaria, Fábio dos Passos considera que “dificilmente” ocorra a diminuição da taxa de desemprego no país, sobretudo em curto prazo. O advogado diz que as empresas terão maior liberdade para elaborar as escalas de trabalho dos empregados, logo não precisarão, necessariamente, contratar mais mão de obra.
“O número [do desemprego no Brasil] ainda é alarmante e apresenta resultado contraditório dos indicadores que defendiam a Reforma Trabalhista, por exemplo. O que temos visto é a precarização dos empregos, com redução de direitos. A permissão de trabalho nos domingos e feriados é uma prova disso, já que anteriormente o trabalhador recebia nesses dias como adicionais e hoje são considerados dias normais. Dificilmente essa será a medida que vai reduzir os números do desemprego no Brasil”, encerra Passos.
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