CMN aprova refinanciamento de parcelas de programa de crédito rural

O refinanciamento não tem previsão de equalização (subsídio) por parte da Secretaria do Tesouro Nacional. Na prática, portanto, todo o saldo devedor deixará de ter subvenção do Tesouro caso os devedores optem pela renegociação.

CMN aprova refinanciamento de parcelas de programa de crédito rural

Foto: Divulgação

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou hoje (21) o refinanciamento de parcelas vencidas e a vencer de operações de crédito rural feitas por meio do Programa de Sustentação do Investimento (PSI). Em julho, o colegiado havia autorizado renegociação apenas de parcelas a vencer. Agora, é possível negociar as vencidas, desde que as prestações a vencer também sejam incluídas.

Com a medida, o Ministério da Fazenda espera reduzir em R$ 630 milhões o gasto primário nos próximos anos, sendo R$ 297 milhões até 2018. Desse montante, haveria economia de R$ 113 milhões ainda em 2017 e de R$ 184 milhões em 2018. Segundo a Fazenda, a decisão possibilita melhorar a situação dos tomadores de empréstimo sem comprometer o ajuste fiscal do governo federal.

O refinanciamento não tem previsão de equalização (subsídio) por parte da Secretaria do Tesouro Nacional. Na prática, portanto, todo o saldo devedor deixará de ter subvenção do Tesouro caso os devedores optem pela renegociação.

Fundos de desenvolvimento

Também nesta quarta-feira, o CMN aprovou as taxas de juros aplicáveis aos financiamentos com recursos dos fundos de desenvolvimento do Norte (FDNO), Nordeste (FDNE) e Centro-Oeste (FDCO). As novas taxas vão vigorar de 1° de janeiro a 31 de março de 2017. Atualmente, as taxas estão entre 9,5% e 11% ao ano dependendo do fundo e do tipo de projeto. Agora, ficam entre 7,85% e 9,1% ao ano. A partir de abril, novas taxas serão definidas.

O colegiado também estabeleceu os preços garantidores a serem aplicados às operações de custeio e investimento no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Os preços são válidos para o período de 10 de janeiro de 2017 a 9 de janeiro de 2018.

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