Uma reportagem da Metal Revista mostra em detalhes um contingente de 46 juízes punidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com aposentadoria compulsória – a mais grave das penalidades administrativas aplicada à categoria – continua recebendo pagamentos mensais, na média de R$ 25 mil cada. Já custaram mais de R$ 50 milhões aos cofres públicos desde que a aberração começou a vigorar, em 2003. Esses juízes condenados atuavam em diversas cidades do Brasil, desde os grandes centros, até a pequenos municípios no interior.
A lista de crimes cometidos é diversificada e envolve desde venda de sentenças, conduta incompatível com o exercício da função até suspeitas de corrupção e incompatibilidade entre rendimento e movimentação financeira. A perda definitiva do cargo só pode ocorrer por meio de ações judiciais. Raramente, porém, elas são instauradas, porque os tribunais não comunicam os casos ao Ministério Público. Quando abertas, arrastam-se durante anos.Enquanto isso, os magistrados continuam desfrutando da remuneração, que, no caso dos 46 aposentados pelo CNJ, bate no teto constitucional. A relação inclui juiz de primeiro grau, desembargador federal, desembargador estadual e até um ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
As punições aos juízes nada se parecem com as impostas a um cidadão comum. O CNJ só pode aplicar penas disciplinares como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão. Dos 72 magistrados que o órgão puniu nos últimos 15 anos, 46 foram aposentados compulsoriamente.
Veja aqui quem são os juízes corruptos que gozam desse benefício, às custas do dinheiro público:
Abrahão Lincoln Sauáia
Onde atuava: 6ª Vara Cível – São Luís – MA
Data da condenação (aposentadoria): Março/2013
Crime: Omissão, negligência e julgamento tendencioso em processos contra empresas de grande porte, condenadas em indenizações milionárias.
Adeildo Lemos de Sá Cruz
Onde atuava: 7ª Vara Criminal – Recife – PE
Data da condenação (aposentadoria): Abril de 2012
Crime: Assédio moral contra funcionários da Vara em que atuava.
Antonio Carlos Branquinho
Onde atuava: Vara do Trabalho – Tefé – AM
Data da condenação (aposentadoria): Março de 2011
Em setembro de 2012 teve sua aposentadoria cassada pelo Ministério Público Federal do Amazonas (MPF/AM)
Crime: Abuso sexual contra adolescentes nas dependências da Vara do Trabalho em Tefé/AM.
Antônio Horácio da Silva Neto
Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT
Data da condenação(aposentadoria): Fevereiro de 2010
Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.
Ari Ferreira de Queiroz
Onde atuava: 3ª Vara da Fazenda Pública – Goiânia – GO
Data da condenação (aposentadoria): Março de 2015
Crime: Afrontar ao princípio do juiz natural, quebrar deveres de imparcialidade e de cautela, abuso na jurisdição, descontrole no recebimento de processos distribuídos, abuso na decretação de segredo de justiça, favorecimento irregular e interferência nos trabalhos da Corregedoria Nacional de Justiça.
Arthur Del Guércio Filho
Onde atuava: Tribunal de Justiça de São Paulo – São Paulo – SP
Data da condenação (aposentadoria): Abril de 2013
Crime: Solicitar dinheiro para advogados que procuravam seu gabinete para entrega de memoriais dos recursos. Extorsão.
Carlos Prudêncio
Onde atuava: Florianópolis – SC
Data da condenação (aposentadoria): Junho de 2014
Crime: Omisso ao não denunciar prática de exploração sexual de adolescente, embora tivesse ciência dos fatos.
César Henrique Alves
Atuava no Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) – Boa Vista – RR
Data da condenação (aposentadoria): Março de 2015
Crime: Corrupção e extorsão. Recebimento de vantagens pecuniárias para se pronunciar em julgamentos.
Clarice Maria de Andrade
Onde atuava: Abaetetuba – PA
Data da condenação (aposentadoria): Abril de 2010
Aposentação anulada em junho de 2012
Crime: Manteve por 26 dias uma adolescente presa em cela masculina com cerca de 30 homens, na delegacia de polícia de Abaetetuba/PA.
Edgard Antônio Lippmann Júnior
Onde atuava: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – Curitiba – PR
Data da condenação (aposentadoria): Junho de 2015
Crime: Condenado por conceder uma liminar para possibilitar a reabertura e manutenção de uma casa de bingo em Curitiba em troca de vantagens financeiras.
Erock Siebel Cont
Onde atuava: Amapá
Data da condenação (aposentadoria): Setembro de 2015
Crime: Acusado de desequilíbrio emocional e descumprimento com condutas incompatíveis com a dignidade, honra e decoro inerentes à magistratura.
Eustáquio Nunes Silveira
Onde atuava: Tribunal Regional Federal da 1ª região – Brasília – DF
Data da condenação (aposentadoria): Novembro de 2003
Crime: O juiz foi afastado das suas funções sob acusação de participar de um esquema de venda de habeas corpus com envolvimento de magistrados do TRF da 1ª região.
Flávio Roberto de Souza
Onde atuava: 3ª Vara Criminal – Rio de Janeiro – RJ
Data da condenação (aposentadoria): Novembro de 2015
Crime: Manipulação de mercado e uso indevido de informações privilegiadas.
Graciema Ribeiro de Caravellas
Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT
Data da condenação(aposentadoria): Fevereiro de 2010
Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.
Irênio Lima Fernandes
Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT
Data da condenação(aposentadoria): Fevereiro de 2010
Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.
Jaime Ferreira de Araújo
Onde atuava: Tribunal de Justiça – Maranhão – MA
Data da condenação (aposentadoria): Junho de 2014
Crime: Assédio em troca de favorecimento a uma candidata no processo de seleção de um dos concursos para juízes no Tribunal de Justiça do Maranhão.
João Miguel Filho
Onde atuava: 9ª Vara Cível – Vitória – ES
Data da condenação (aposentadoria): Novembro de 2012
Crime: Agiu sem cautela, ao dar decisão em favor da Construtora São Judas Tadeu para receber R$ 923 mil do Estado por uma obra.