Juíza manda ‘internar’ crianças que mataram por vingança e fizeram sexo com cadáveres
Foto: Divulgação
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A juíza Joseane Carla Ribeiro Quinto, da Primeira Vara Cível da Comarca de Cáceres, principal cidade do Oeste de Mato Grosso, determinou a internação, por período indeterminado, dos adolescentes R. S. R., 15, e O. R. S., 13.
Eles são acusados de cometerem crime bárbaro contra duas crianças em dezembro do ano passado. Após matarem, eles ainda fizeram sexo com os cadáveres. O crime comoveu a população diante da crueldade com que foi praticado. Os infratores devem cumprir a medida socioeducativa em Cuiabá.
Os crimes ocorreram no dia 4 de dezembro de 2013. Na intenção de se vingar do tio, que o teria agredido, o adolescente R. S. R. convidou O. R. S., Rosana Garcia Cabreira e mais uma menor para auxiliá-lo no assassinato dos dois primos, de 9 e 8 anos. O grupo levou as duas crianças para a beira do Rio Paraguai, onde elas foram mortas por afogamento. Em seguida, os adolescentes praticaram vários atos de crueldade com os cadáveres das vítimas.
De acordo com a Policia, após o ato sexual, o primo dos meninos deu uma marretada na cabeça de uma das crianças, depois pegou um machado cortou, perna, braços, a cabeça. Ele também abriu a barriga da vítima com uma faca com o objetivo de colocar pedras dentro e assim o corpo não boiasse.O corpo da primeira criança, de 8 anos, foi encontrado às margens da Baia, e no sábado o corpo do menino de 9 anos foi localizado, sem a cabeça e membros.
Os adolescentes respondem por crime de homicídio qualificado, por motivo torpe, sem chance de defesa para as vítimas. Além disso, eles praticaram ocultação e vilipêndio de cadáver, atos infracionais também previstos no Código Penal Brasileiro.
Na sentença, a juíza afirma que a atuação do Poder Judiciário se faz necessária diante da gravidade e perversidade dos atos praticados, especialmente devido às condições dos infratores, que não estudam, não trabalham, fazem uso de entorpecentes e não têm nenhum amparo familiar. Diante disso, ela considerou a internação imprescindível.
O pedido de internação foi apresentado pelo Ministério Público Estadual e deferido pela magistrada. Na sentença, ela ressalta a necessidade de avaliações semestrais para definir a continuidade da medida socioeducativa. O período máximo de reclusão não poderá ultrapassar três anos, conforme previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Atingido o limite estabelecido para internação, os adolescentes deverão ser colocados em regime semiaberto ou de liberdade assistida.
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