STF irá analisar se SUS deve ser ressarcido por atender pacientes de planos de saúde
Foto: Divulgação
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Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) irão analisar futuramente se o SUS (Sistema Único de Saúde) deve ou não ser ressarcido por atender beneficiários de planos privados de saúde.
A questão foi reconhecida como sendo de repercussão geral pelo ministro do STF, Gilmar Mendes, quando ele a analisou, por meio de plenário virtual, um recurso extraordinário sobre o assunto, proposto por uma operadora de plano de saúde.
“Entendo configurada a relevância social, econômica e jurídica da matéria, uma vez que a solução a ser definida por este Tribunal balizará não apenas este recurso específico, mas todos os processos em que se discute o ressarcimento ao SUS”, disse o ministro.
Inconstitucional
Para a operadora do plano de saúde Irmandade do Hospital Nossa Senhora das Dores, que entrou com recurso para não ter de ressarcir o SUS, por conta de atendimentos prestados aos beneficiários de seus planos, a imposição legal de ressarcimento ao SUS (prevista no artigo 32, da Lei 9656/98) é inconstitucional. Isso porque, alega a operadora, é dever do Estado assegurar o acesso à saúde.
Além disso, completa a seguradora, a obrigação de ressarcimento ao SUS interfere na livre iniciativa - assegurada pelo artigo 199 da Constituição Federal - e seria uma nova fonte de recursos para a seguridade social, que, por sua vez, só pode ser criada por intermédio de lei complementar.
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