Na noite da última terça-feira (2), o vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Joaquim Barbosa, rejeitou um mandado de segurança impetrado pelo portal iG, em que a empresa contesta a lei 9.504, de setembro de 1997, e a resolução 22.718, de fevereiro de 2008, que impõem restrições à internet durante as eleições. A ação ainda será avaliada pelo Ministério Público Eleitoral, que deverá emitir um parecer, e, em seguida, será encaminhada ao plenário do TSE - integrado por Barbosa e outros seis ministros - que julgará o mérito da mesma, conforme informações da Agência Estado.
Na ação, o iG pediu uma liminar para autorizar ações que são proibidas pelas normas vigentes como a comercialização de espaço publicitário relacionado às propagandas partidárias e eleitorais; a publicação de entrevistas com candidatos; a veiculação de opiniões favoráveis e contra os políticos e partidos; e, ainda, que seja liberado o funcionamento de blogs, inclusive de candidatos, e de salas de bate-papo.
O portal entende que as resoluções atuais são "extemamente restritivas à liberdade de expressão na internet", na medida em que limitam a divulgação de informações jornalísticas sobre as eleições.
Em seu despacho, o vice-presidente do TSE afirmou que não há na Constituição e na legislação brasileira dispositivo que estabeleça regras específicas para o uso da internet para veicular propaganda eleitoral.
"A despeito de todo o alegado pela impetrante, as razões apresentadas não traduzem violação a direito líquido e certo, suficiente para afastar a aplicação da resolução do Tribunal Superior Eleitoral", afirmou o ministro. "Não vislumbro, no momento, a alegada inconstitucionalidade capaz de, por si só, dar suporte à suspensão", disse Joaquim Barbosa.
Por outro lado, Caio Túlio Costa, presidente do portal declarou que "o iG não considera a decisão correta e continuará na batalha pela liberdade de expressão na internet".