No período de recesso escolar de julho, o tempo ocioso dos estudantes é aproveitado com muita diversão que incluem clubes, bares, banhos, lan houses e casas noturnas. O importante é aproveitar as férias para ter muito que conta aos amigos.
Com tanta liberdade, a Justiça começou a ficar de olho nos abusos que podem ocorrer, prometendo fiscalização, além de editar uma série de regras, impedindo a permanência de menores de 16 anos em 19 estabelecimentos depois das 22 horas.
Na publicação que ocupa quase duas páginas do Diário da Justiça, a juíza da Vara da Criança e Adolescência, Luana Cláudia Albuquerque Campos, deixa claro que os adolescentes maiores de 16 anos deverão estar acompanhados dos pais, caso queiram ter uma noite de diversão em uma das casas noturnas de Rio Branco.
Na lista de estabelecimentos que deverão respeitar a determinação estão a Associação Atlética do Banco do Brasil (AABB), o Ginásio do Sesi, o Círculo Militar, o Mira Shopping e o Chalé Bar.
Em caso de shows ou eventos em um desses estabelecimentos a partir das 14 horas, os empresários precisarão também exigir a idade mínima.
Na portaria, a magistrada ainda estabelece que todos os estabelecimentos deverão exigir na entrada a identidade dos adolescentes, além de estampar nos ingressos a determinação da Justiça.
A publicação reforça ainda que é proibida a venda de bebidas alcoólicas e de cigarros a menores de 18 anos.
O empresário ou promotor de eventos flagrados permitindo as irregularidades deverão pagar multas que variam de três a vinte salários-mínimos, podendo ser denunciado ao Ministério Público Estadual (MPE).
(Freud Antunes
Lista de estabelecimentos advertidos
AABB
Atlético Clube Juventus
Excalibur
Saara
Bené do Cavaco
Bar e Restaurante Flutuante
Via Expressa
Buffet Rangel
Círculo Militar
Forró do Emiraldo
Ginásio do Sesi
Forró do Pelé
Chalé Bar
Complexo 14 BIS e X 43
Azeel
Mamão-Café
Mira Shoping
Espaço do Forró
Cafezim