*Só podem trabalhar como jornalistas aqueles que tiverem diploma do curso superior de jornalismo. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que, por unanimidade, cassou decisão de primeira instância.
*O entendimento do relator, desembargador Manoel Álvares, foi o de que o decreto-lei instituiu a obrigatoriedade do diploma durante a ditadura militar foi amparado pela Constituição de 1988.
*No recurso contra a decisão da primeira instância, a União e a Federação Nacional dos Jornalistas também alegavam que o Ministério Público não era legítimo para mover a Ação Civil Pública sobre o assunto e que houve cerceamento de defesa. O Ministério Público ainda pode recorrer.
*Sinjor
*O presidente do Sindicato dos Jornalistas de Rondônia, Marcos Gruschmacher, disse que esta decisão só vem valorizar a profissão de jornalista e que aguarda a publicação para cobrar da Delegacia do Trabalho em Rondônia o cancelamento dos registros precários, que eram amparados pela decisão da juíza Carla Ritcher.
*“A partir da publicação vamos intensificar a fiscalização” afirmou Marcos