Um estudo realizado pela Consultoria Legislativa do Senado revelou que devem ocorrer discussões, visando à atualização do Código de Defesa do Consumidor. O CDC, que completou 30 anos em 2020, foi aprovado quando não existia a internet.
Essa alteração surge como uma medida necessária por causa dos impactos econômicos e sociais provocados pela pandemia da covid-19.
Foram analisadas medidas tomadas no ano passado no afã de proteger os consumidores que se viram sem condições de honrar suas dívidas, sobretudo, pela perda de renda.
Na ótica do
advogado Luiz Flaviano Volnistem, que atua em Porto Velho, a revisão do CDC é pertinente, tendo em vista os efeitos provocados no consumo com a eclosão da crise do novo coronavírus.
Segundo ele, as relações comerciais foram estremecidas com o baque na economia, sendo necessária, portanto, a busca de soluções para os novos problemas que surgiram depois da doença.
“O dinâmico ambiente jurídico não iria ficar estático jamais diante do turbilhão de novas demandas que impactam diretamente a vida da sociedade”, destaca o jurista. “As novas demandas requerem decisões assertivas,” completou.
Não é a primeira vez que a atualização do Código de Defesa do Consumidor entra na pauta legislativa. Em 2012, essa proposta foi apresentada por uma comissão de juristas instalada pela Presidência do Senado.
As atividades do colegiado resultaram na apresentação de três projetos de lei. As proposituras, já aprovadas pelos senadores, foram destinadas, entre outras finalidades, a ajustar a atual legislação às novas realidades tecnológicas e mercadológicas, além de disciplinar a oferta do crédito ao consumidor.