Outro concurso, para quê?

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Em março de 2016, às 10h, numa audiência que aconteceu no gabinete da juíza responsável pelo caso, entre representantes do Ministério Público de Rondônia, Município de Porto Velho e Câmara Municipal de Porto Velho, ficou acordado o prazo de 30 dias para a Câmara lançar o edital de concurso público para contratação de servidores efetivos em substituição ao grande número de comissionados, que, naquele ano, somavam 462 contra 95 estatutários. Caso contrário, o presidente, na época, Jurandir Bengala, seria responsabilizado pessoalmente. Lembrando que a Ação Civil Pública vinha se arrastando desde 2012.

 

Bengala saiu, mas o concurso, não! Mas o MPE-RO, na pessoa do competente Promotor de Justiça, Geraldo Guimarães, não se deu por vencido, e resolveu apertar o cerco ainda mais. Com a ameaça de improbidade administrativa batendo-lhe à porta, o então presidente Maurício Carvalho, assessorado por uma equipe de bons profissionais, agiu rápido. Em menos de dois anos, criou todas as condições necessárias para a realização do concurso, cabendo ao seu sucessor, vereador Edwilson Negreiros, a responsabilidade pela homologação do certame e, consequentemente, o chamamento dos aprovados, providências essas, aliás, devidamente adotadas. Esse é o segundo concurso realizado pela Câmara. O primeiro foi em 1991.

 

Maurício só cometeu um pecado. O número de vagas abertas (15) não foi suficiente para atender as demandas verificadas. De 2017 para cá, 37 servidores já se aposentaram e outros cinco estão com as malas prontas para a inatividade. O resultado disso é a presença significativa de comissionados realizando atividades próprias de carreira, devido à deficiência no quadro de pessoal efetivo, o que teria motivado o presidente Edwilson a sinalizar com a possibilidade de abrir um novo concurso. Apesar de respeitar a opinião do presidente, modestamente, considero a iniciativa desnecessária, pois seria jogar dinheiro público fora, uma vez que o Edital nº. 001/CMPV, de 4 de outubro 2018, no item 1.11. (Das Disposições Preliminares) diz que o número de vagas ofertadas no Concurso Público poderá ser ampliado durante o prazo de validade do certame, desde que haja dotação orçamentária própria disponível e vagas em aberto aprovadas por lei. Nesse caso, basta a Câmara aprovar uma Lei Complementar alterando a redação da Lei Complementar nº. 710, de 28 de fevereiro de 2018, que criou o quantitativo e os cargos oferecidos no concurso. Outro concurso, para quê?

 

 

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