Você sabia que existia divisão entre filhos legítimos e ilegítimos

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O antigo código civil fazia uma distinção entre filhos legítimos e ilegítimos.

 

Em linhas gerais, legítimos eram os filhos advindos de um casamento e ilegítimos, os demais.  




 

Os filhos ilegítimos ainda tinham uma outra divisão, os naturais e os adulterinos. Os naturais eram filhos de pessoas solteiras ou viúvas, ou seja, pessoas que poderiam ter se casado.

 

Os adulterinos eram os que eram concebidos por pessoas casadas, mas fora do casamento. Eles não podiam ser reconhecidos como filhos.

 

Agora veja só... o pai fazia um filho fora do casamento mas quem ficava coma “pecha” de ilegítimo era o filho, que não tinha nenhum direito perante a lei. Quanta injustiça com uma vida que não pediu para vir ao mundo!

 

Felizmente, a sociedade evoluiu e não mais existe esta esdrúxula divisão.

 

Filho é filho e ponto final. Seja concebido dentro de um casamento, seja adotivo, fruto de inseminação artificial... todos têm os mesmos direitos.

 

A Constituição de 1988  reconhece como legítimos, todos os modelos de família independentede haver ou não casamento, como a união estável, a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes e ainda enfatiza que outros tipos de  filiação dissociadas do matrimônio entre os pais merecem equivalente tutela diante da lei, sendo vedada discriminação e, portanto, qualquer tipo de hierarquia entre elas (art 227, par. 6º, CF).

 

Felizmente, o Direito acompanha a evolução da sociedade e com isso, são extirpados muitos conceitos retrógrados e injustos que não cabem em uma sociedade civilizada.

 

Você já tinha ouvido falar nisso?

 

Flávia Oleare é advogada civilista, especialista em direito de família e sucessões. É membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/ES. Sócia do escritório Oleare e Torezani Advocacia e Consultoria (www.oleareetorezani.com.br) email: flavia@oleareetorezani.com.br

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