TROCA LETRAS - Deputado legislou em causa própria - Por TADEU ITAJUBÁ

TROCA LETRAS - Deputado legislou em causa própria - Por TADEU ITAJUBÁ

Foto: Divulgação

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IMAGINA

Ir à cidade maravilhosa passar uns “diazinhos” compartilhar com mundo (facebook), mas estando nomeada numa função de pública de confiança, “isso pode Arnaldo”? 

 

INVESTIGAÇÃO

Uma “fonte” nos passou que as denúncias desta coluna estão investigadas pelo Ministério Público na questão dos “Marajás na Prefeitura de Porto Velho” e o “caixa 2” na questão de quem deve e está com nome na dívida ativa do município.

 

OUTRA QUE DEVERIA SER INVESTIGADO

Tem gabinete de Deputado com mais “polícia” que muitos municípios de Rondônia, como sempre falou um amigo radialista “é polícia na rua… Aonde não vejo”… Pois é Fabio Camilo é só visitar o gabinete de um Deputado, lá tem de monte…

“HERRAR É UMANO”, CORRIGIR O ERRO É DIIMAGINA.

Ir à cidade maravilhosa passar uns “diazinhos” compartilhar com mundo (facebook), mas estando nomeada numa função de pública de confiança, “isso pode Arnaldo”?

 

INVESTIGAÇÃO

Uma “fonte” nos passou que as denúncias desta coluna estão investigadas pelo Ministério Público na questão dos “Marajás na Prefeitura de Porto Velho” e o “caixa dois” na questão de quem deve e está com nome na dívida ativa do município.

 

OUTRA QUE DEVERIA SER INVESTIGADO

Tem gabinete de Deputado com mais “polícia” que muitos municípios de Rondônia, como sempre falou um amigo radialista “é polícia na rua… Aonde não vejo”… Pois é Fabio Camilo é só visitar o gabinete de um Deputado, lá tem de monte…

 

“HERRAR É UMANO”, CORRIGIR O ERRO É DIVINO.

Os Deputados Estaduais ao aprovar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 021/26 que foi enviada pelo governo do Estado para corrigir vícios de iniciativa pressentes em Emenda Constitucional nº6, de 22 de abril de 1996, e nº 14, de 2 de julho de 1999, que tiveram início na Assembleia Legislativa, como já foi dito “corrigiram” um erro do passado da Casa De Leis.

 

EM TESE NÃO DEVERIA.

Foi relator da matéria, com parecer favorável pela aprovação com emenda, o deputado Jesuíno Boabaid (PMN), que se beneficiou com a PEC, ou seja, em tese deveria no mínimo se sentir impedido em relatar e até em votar.

 

EM TESE NÃO DEVERIA II

Quando assumiu a relatoria o Deputado Hermínio não havia apresentado a emenda que acrescentava o dispositivo na PEC 021/16, onde o § 15 reza que “ficam anistiados todos os atos, sindicâncias, processos administrativos ou iniciativas que tenham gerado ou que possam gerar qualquer espécie de punição aos servidores públicos militares, em razão da participação em movimentos de caráter reivindicatórios e/ou de manifestação de pensamento, bem como os que foram demitidos, licenciados e excluídos, sem ter o devido processo legal de ampla defesa e o contraditório, até a promulgação desta Emenda Constitucional”, ai que está em tese o “problema”, o relator foi BENEFICIADO.

 

EM TESE NÃO DEVERIA III

O Deputado Jesuíno, representantes da sociedade e das bases da Policia Militar, deveria ter respeitado os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade em suas ações. Não podendo legislar em causa própria e assim não o fez.

 

VEJA A VERDADE SOBRE O BENEFICIO

 

Na sua própria pagina na internet o Deputado afirma que foi beneficiado pela PEC que ele foi relator:

 

INCLUÍDO NA PMRO EM DEZEMBRO DE 2002, JESUÍNO BOABAID FOI EXCLUÍDO DO QUADRO DOS PRAÇAS EM ABRIL DE 2012, ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 59/CORREGEPOM/2011 ENQUANTO SD PM 1ª CLASSE.  A EXCLUSÃO DO ATUAL PARLAMENTAR SE DEU TENDO EM VISTA ACUSAÇÕES DE QUE ELE, POR SER, NA ÉPOCA, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS E FAMILIARES DA POLÍCIA E BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA (ASSFAPOM), TER PUBLICADO ALGUMAS MATÉRIAS NA PÁGINA DA REFERIDA ASSOCIAÇÃO, ONDE CRITICAVA E COBRAVA DO GOVERNADOR DO ESTADO, MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO PARA OS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO. BOABAID ACABOU SENDO BENEFICIADO COM A PUBLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.293 DE 1º DE JUNHO DE 2016, QUE CONCEDE ANISTIA AOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DE INÚMEROS ESTADOS, DENTRE ELES RONDÔNIA, PUNIDOS POR PARTICIPAR DE MOVIMENTOS REIVINDICATÓRIOS.  TAL LEI ANULA A PORTARIA Nº 059/CORREGEPOM/2011 QUE DETERMINOU SUA EXCLUSÃO. SENDO ASSIM, O DEPUTADO JESUÍNO PEDIU, EM CARÁTER DE URGÊNCIA QUE O GOVERNADOR CONFÚCIO MOURA DETERMINE AO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR, CEL PM ÊNEDY, A REINTEGRAÇÃO DO PARLAMENTAR NO QUADRO EFETIVO DA PMRO EM SEU POSTO HIERÁRQUICO QUE EXERCIA ANTES DA PENALIDADE EXCLUSITÓRIA. “QUANDO PRESIDENTE DA ASSFAPOM SEMPRE BUSQUEI MELHORIAS DE TRABALHO, VALORIZAÇÃO E GARANTIA DE DIREITOS PARA OS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO, AGORA PARLAMENTAR, CONTINUO NESTA LUTA. COM A PUBLICAÇÃO DESTA LEI POSSO VOLTAR AO QUADRO DE POLICIAIS MILITARES QUE TANTO ME ORGULHA” CONCLUIU BOABAID.VINO

Os Deputados Estaduais ao aprovar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 021/26 que foi enviada pelo governo do Estado para corrigir vícios de iniciativa pressentes em Emenda Constitucional nº6, de 22 de abril de 1996, e nº 14, de 2 de julho de 1999, que tiveram início na Assembleia Legislativa, como já foi dito “corrigiram” um erro do passado da Casa De Leis.

 

EM TESE NÃO DEVERIA.

Foi relator da matéria, com parecer favorável pela aprovação com emenda, o deputado Jesuíno Boabaid (PMN), que se beneficiou com a PEC, ou seja, em tese deveria no mínimo se sentir impedido em relatar e até em votar.

 

EM TESE NÃO DEVERIA II

Quando assumiu a relatoria o Deputado Hermínio não havia apresentado a emenda que acrescentava o dispositivo na PEC 021/16, onde o § 15 reza que “ficam anistiados todos os atos, sindicâncias, processos administrativos ou iniciativas que tenham gerado ou que possam gerar qualquer espécie de punição aos servidores públicos militares, em razão da participação em movimentos de caráter reivindicatórios e/ou de manifestação de pensamento, bem como os que foram demitidos, licenciados e excluídos, sem ter o devido processo legal de ampla defesa e o contraditório, até a promulgação desta Emenda Constitucional”, ai que está em tese o “problema”, o relator foi BENEFICIADO.

 

EM TESE NÃO DEVERIA III

O Deputado Jesuíno, representantes da sociedade e das bases da Policia Militar, deveria ter respeitado os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade em suas ações. Não podendo legislar em causa própria e assim não o fez.

 

VEJA A VERDADE SOBRE O BENEFICIO

Na sua própria pagina na internet o Deputado afirma que foi beneficiado pela PEC que ele foi relator:

 

INCLUÍDO NA PMRO EM DEZEMBRO DE 2002, JESUÍNO BOABAID FOI EXCLUÍDO DO QUADRO DOS PRAÇAS EM ABRIL DE 2012, ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 59/CORREGEPOM/2011 ENQUANTO SD PM 1ª CLASSE.  A EXCLUSÃO DO ATUAL PARLAMENTAR SE DEU TENDO EM VISTA ACUSAÇÕES DE QUE ELE, POR SER, NA ÉPOCA, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS E FAMILIARES DA POLÍCIA E BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA (ASSFAPOM), TER PUBLICADO ALGUMAS MATÉRIAS NA PÁGINA DA REFERIDA ASSOCIAÇÃO, ONDE CRITICAVA E COBRAVA DO GOVERNADOR DO ESTADO, MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO PARA OS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO. BOABAID ACABOU SENDO BENEFICIADO COM A PUBLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.293 DE 1º DE JUNHO DE 2016, QUE CONCEDE ANISTIA AOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DE INÚMEROS ESTADOS, DENTRE ELES RONDÔNIA, PUNIDOS POR PARTICIPAR DE MOVIMENTOS REIVINDICATÓRIOS.  TAL LEI ANULA A PORTARIA Nº 059/CORREGEPOM/2011 QUE DETERMINOU SUA EXCLUSÃO. SENDO ASSIM, O DEPUTADO JESUÍNO PEDIU, EM CARÁTER DE URGÊNCIA QUE O GOVERNADOR CONFÚCIO MOURA DETERMINE AO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR, CEL PM ÊNEDY, A REINTEGRAÇÃO DO PARLAMENTAR NO QUADRO EFETIVO DA PMRO EM SEU POSTO HIERÁRQUICO QUE EXERCIA ANTES DA PENALIDADE EXCLUSITÓRIA. “QUANDO PRESIDENTE DA ASSFAPOM SEMPRE BUSQUEI MELHORIAS DE TRABALHO, VALORIZAÇÃO E GARANTIA DE DIREITOS PARA OS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO AGORA PARLAMENTAR, CONTINUO NESTA LUTA. COM A PUBLICAÇÃO DESTA LEI POSSO VOLTAR AO QUADRO DE POLICIAIS MILITARES QUE TANTO ME ORGULHA” CONCLUIU BOABAID.

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